Os contribuintes brasileiros, que somam 44 milhões de pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026, enfrentarão um prazo mais curto para enviar suas declarações à Receita Federal. Este ano, a entrega começará mais tarde, iniciando às 8h do dia 23 de março e se encerrando às 23h59m59s do dia 29 de maio.
As novas datas foram divulgadas em uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16). Tradicionalmente, o prazo de entrega começava em 15 de março, ou no primeiro dia útil subsequente, e se estendia até o último dia útil de maio.
Em 2026, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco, em contraste com o prazo habitual de dois meses e meio.
Com o adiamento do início do prazo, o programa gerador da declaração estará disponível para download e preenchimento apenas na próxima sexta-feira (20), a partir das 8h, mas ainda sem possibilidade de transmissão.
Quem não cumprir o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025, mesmo que o tributo já tenha sido pago. A penalidade tem um valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, conforme informações da Receita.
Quem deve declarar
Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também precisam declarar.
Limites atualizados
A Receita atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, acompanhando a mudança na tabela progressiva do imposto.
O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Regras do exterior
O Fisco também detalhou regras relacionadas a investimentos fora do país. Além de quem recebeu rendimentos ou dividendos no exterior, passam a estar explicitamente incluídos contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais.
As novas normas também reforçam a obrigatoriedade de declaração para titulares de trust estrangeiro e para proprietários de offshores transparentes, estruturas nas quais bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.
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Com informações da Agência Brasil