A Receita Federal divulgou uma nova instrução normativa que exige que todos os fundos de investimento identifiquem o CPF dos cotistas finais. Essa medida visa intensificar o combate a facções criminosas.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o objetivo é aumentar a transparência no sistema financeiro e combater práticas ilícitas como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira.
A norma, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, será implementada em duas fases para grupos específicos, incluindo sociedades simples e limitadas, entidades estrangeiras que investem no mercado financeiro, fundos de pensão e entidades sem fins lucrativos.
Formulário Digital de Beneficiários Finais
A instrução normativa introduz o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), uma ferramenta eletrônica para que administradores de fundos e instituições financeiras informem quem são os beneficiários dos investimentos. Este formulário poderá ser pré-preenchido com informações já disponíveis na base da Receita Federal.
As informações fornecidas no e-BEF serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases de dados públicas para intensificar a fiscalização. O prazo para adequação à nova regra é de 30 dias.
Empresas que não cumprirem a nova exigência poderão ter o CNPJ suspenso, operações bancárias bloqueadas e estarão sujeitas a multas.
Transparência e Fiscalização
Em uma coletiva em São Paulo, o ministro Haddad afirmou que a nova exigência elimina o anonimato em fundos exclusivos, onde antes não era necessário informar o beneficiário final. Agora, todos os fundos deverão identificar até o CPF dos cotistas, permitindo a identificação em esquemas de pirâmide.
Inspirada na Operação Carbono Oculto, que investigou suspeitas de lavagem de dinheiro em São Paulo, a medida visa separar atividades lícitas de operações ligadas ao crime organizado.
A Receita Federal passará a receber mensalmente relatórios detalhados sobre todos os fundos e cotistas, incluindo identificação, patrimônio líquido e número de cotas, informações que já eram enviadas ao Banco Central e agora também serão compartilhadas com a Receita.
Declaração de Beneficiários no Exterior
Fundos de investimento no exterior também deverão declarar seus beneficiários, independentemente do número de cotistas, desde que nenhum deles exerça influência significativa em entidade nacional.
A instrução normativa abrange sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ, além de instituições financeiras e administradores de fundos de investimento. Empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, microempreendedores individuais e sociedades unipessoais estão dispensadas.
Combate à Sonegação
O ministro também defendeu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que aborda a tributação de devedores contumazes, aqueles que sistematicamente deixam de pagar impostos. Haddad enfatizou que combater a sonegação e a lavagem de dinheiro é parte do esforço para fortalecer a integridade financeira do país.
Quem deve preencher a nova declaração e-BEF:
- Sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil e inscritas no CNPJ;
- Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
- Entidades ou arranjos legais (como trusts) domiciliados no exterior que tenham atividade ou negócio no país e sejam obrigados a se inscrever no CNPJ.
Estão dispensadas da e-BEF:
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Companhias abertas e suas controladas;
- Microempreendedores individuais (MEIs);
- Sociedades unipessoais.
Prazo de adequação: 30 dias a partir da publicação da instrução normativa.
Penalidades: suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas em caso de omissão de informações.
Com informações da Agência Brasil