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Receita passa a publicar lista de devedores contumazes

(via Agência Brasil)

| Edição de 24 de junho de 2026 | Atualizado em 25 de junho de 2026

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A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes considerados devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. Essa iniciativa visa combater a inadimplência organizada, diminuir práticas de concorrência desleal e aumentar a transparência fiscal.

Os primeiros contribuintes incluídos pertencem ao setor fumageiro, com débitos que ultrapassam R$ 25 bilhões, conforme a Receita.

Critérios Definidos

O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência significativa, repetida e sem justificativa. Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram um prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.

Aqueles que não quitaram os débitos nem apresentaram manifestação dentro do prazo foram considerados revel e passaram a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.

De acordo com as regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.

Setores Afetados

A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, onde os débitos superam R$ 30,6 bilhões, segundo dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Essa estratégia faz parte do reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio.

Restrições Previstas

Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização.

Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.

Nova Plataforma

A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos.

O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.

Defesa Garantida

A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.

As empresas notificadas podem:

  • quitar integralmente os débitos;
  • pedir o parcelamento das dívidas;
  • apresentar documentos que comprovem situação regular;
  • demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
  • contestar a classificação por meio de defesa administrativa;
  • recorrer da decisão caso o pedido seja negado.

Casos Excluídos

A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz. Entre as exceções estão:

  • débitos parcelados e regularmente pagos;
  • tributos suspensos por decisão da Justiça;
  • valores em discussão administrativa;
  • controvérsias jurídicas relevantes;
  • empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas.

A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.

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Com informações da Agência Brasil