Após operações que desmantelaram um esquema de ligação entre o crime organizado, o setor financeiro e empresas de combustíveis, a Receita Federal anunciou que as fintechs terão que voltar a apresentar a declaração e-Financeira, documento que registra movimentações de alto valor. A Receita informou que publicará uma instrução normativa para restabelecer as obrigações de transparência e de repasse de informações por essas instituições financeiras.
Transparência e Fiscalização
Com a nova instrução normativa, as fintechs, que são startups do setor financeiro, terão que fornecer ao Fisco as mesmas informações que as demais instituições financeiras. Recentemente, a Receita Federal revogou uma instrução normativa sobre a prestação de informações sobre transferências instantâneas, em resposta a uma onda de fake news sobre uma suposta cobrança de impostos sobre o Pix.
A revogação prejudicou a fiscalização das fintechs e, segundo a Receita, facilitou a atuação do crime organizado. "As operações de hoje, Carbono Oculto, Quasar e Tank, demonstram algo que a Receita Federal já apontava: fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado", destacou a Receita em nota.
"Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos", acrescentou o comunicado.
Nova Instrução Normativa
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado que a instrução normativa seria publicada nesta sexta-feira (29), mas o comunicado da Receita não especificou a data, apenas as diretrizes gerais do texto.
A Receita negou que vá reeditar a instrução normativa revogada em janeiro. A nova norma terá uma redação diferente, "bastante direta e didática, com apenas quatro artigos":
- O primeiro artigo deixará claro o intuito de combater o crime;
- O segundo artigo afirmará, de maneira clara e direta, que as instituições de pagamento e de arranjos de pagamento (fintechs) sujeitam-se exatamente às mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (apresentação da declaração e-Financeira);
- Os artigos terceiro e quarto são instrumentais, apenas referindo-se à regulamentação e à vigência a partir da publicação.
A Receita esclareceu que o segundo artigo terá um parágrafo único, com referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Artigo 6º da Lei 12.865 de 2013), para deixar claras as definições de instituições de pagamentos, arranjos de pagamento e contas de pagamento.
"Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente", ressaltou o Fisco.
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Com informações da Agência Brasil