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Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda

(via Agência Brasil)

| Edição de 09 de maio de 2026 | Atualizado em 09 de maio de 2026

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Se você recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou como principal fonte de sustento, é necessário declarar esses valores à Receita Federal. A forma de declarar depende de algumas variáveis, e uma delas está relacionada ao inquilino.

Pessoa Física

  • Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física".
  • O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema Carnê-Leão, que antecipa o Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior.

Pessoa Jurídica

  • Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração deve ser feita na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
  • Se você não preencheu o Carnê-Leão, não se preocupe, pois o programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.

É importante lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Guarde todos os comprovantes dessas despesas.

Imóveis

Além dos ganhos com aluguel, os imóveis também devem ser declarados.

Veja algumas orientações:

  • Imóveis devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos", com o valor de aquisição e eventuais reformas, e não pelo valor de mercado.
  • Para imóveis adquiridos em 2024, informe a data, o valor e a forma de pagamento.
  • Herança: imóveis recebidos por herança devem ser declarados na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão.
  • Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação.

Se o imóvel foi vendido, é necessário declarar a transação. Caso a venda tenha sido feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro está sujeito à cobrança de imposto, com alíquota entre 15% e 22,5%. O programa da Receita calcula automaticamente o imposto devido.

Existem casos em que a venda de imóveis está isenta de imposto, como vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for usado para comprar outro imóvel em até seis meses após a venda.

Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o final de 2025.

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Com informações da Agência Brasil