Se você recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou como principal fonte de sustento, é necessário declarar esses valores à Receita Federal. A forma de declarar depende de algumas variáveis, e uma delas está relacionada ao inquilino.
Pessoa Física
- Se o inquilino for pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física".
- O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema Carnê-Leão, que antecipa o Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior.
Pessoa Jurídica
- Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração deve ser feita na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
- Se você não preencheu o Carnê-Leão, não se preocupe, pois o programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.
É importante lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Guarde todos os comprovantes dessas despesas.
Imóveis
Além dos ganhos com aluguel, os imóveis também devem ser declarados.
Veja algumas orientações:
- Imóveis devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos", com o valor de aquisição e eventuais reformas, e não pelo valor de mercado.
- Para imóveis adquiridos em 2024, informe a data, o valor e a forma de pagamento.
- Herança: imóveis recebidos por herança devem ser declarados na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão.
- Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação.
Se o imóvel foi vendido, é necessário declarar a transação. Caso a venda tenha sido feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro está sujeito à cobrança de imposto, com alíquota entre 15% e 22,5%. O programa da Receita calcula automaticamente o imposto devido.
Existem casos em que a venda de imóveis está isenta de imposto, como vendas abaixo de R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969, ou se o valor for usado para comprar outro imóvel em até seis meses após a venda.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o final de 2025.
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Com informações da Agência Brasil