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Saiba como resgatar dinheiro investido no Banco Master

(via Agência Brasil)

| Edição de 18 de novembro de 2025 | Atualizado em 18 de novembro de 2025

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A decisão do Banco Central (BC) de liquidar extrajudicialmente o Banco Master, anunciada nesta terça-feira (18), gerou incertezas entre os investidores. A principal dúvida é sobre o destino dos correntistas e dos detentores de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pela instituição.

A resposta a essa questão varia conforme o montante investido e o perfil do investidor. Pessoas físicas e jurídicas terão tratamentos distintos na recuperação dos valores. Valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ serão cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma entidade privada financiada por contribuições de instituições financeiras para cobrir eventuais falências.

A proteção do FGC segue o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro, englobando o valor investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.

Assim, quem possui até R$ 250 mil aplicados no Banco Master receberá integralmente o valor investido. No caso de um correntista com R$ 270 mil, ele receberá R$ 250 mil via FGC, mas os R$ 20 mil restantes entrarão na lista de credores do banco, com a possibilidade de serem recuperados apenas após ação judicial, caso não haja acordo.

Os investidores devem ficar atentos, pois o ressarcimento pelo FGC não é automático. O correntista precisa baixar o aplicativo do FGC e preencher o cadastro. Após isso, deve aguardar o liquidante nomeado pelo Banco Central validar a base de credores do Banco Master, um processo que leva cerca de 30 dias.

Como será o processo de pagamento?

Com a liquidação, o BC assume o controle do banco e nomeia um liquidante para levantar ativos e passivos. Uma das primeiras ações é enviar ao FGC a lista consolidada de depositantes e investidores.

O procedimento segue três fases:

  1. Envio da lista de credores: o liquidante compila e encaminha os dados ao FGC, etapa que pode durar até 30 dias úteis;
  2. Liberação do pedido de ressarcimento: após validar as informações, o FGC habilita no aplicativo o botão “Solicitar pagamento”, geralmente em até 48 horas após a validação;
  3. Pagamento: após o pedido e a assinatura digital, o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade.

Pessoas físicas e jurídicas seguem passos diferentes para acessar os recursos do FGC.

Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Física

  • Baixe o aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS);
  • Realize o cadastro, inserindo documentos e dados pessoais;
  • Cadastre a conta bancária de mesma titularidade;
  • Aguarde a liberação da opção de solicitação;
  • Peça o pagamento e finalize com assinatura digital;
  • Aguarde a transferência para a conta indicada.

Durante o processo, podem ser solicitados documentos adicionais e validação biométrica.

Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Jurídica

  • Empresas credoras devem utilizar o Portal do Investidor do FGC;
  • O representante legal acessa o portal e preenche as informações da empresa;
  • O FGC envia, por e-mail, as instruções para envio de documentos;
  • Após validação, o pagamento é realizado em conta-corrente ou poupança do mesmo CNPJ.

O que é coberto pelo FGC?

  • Contas correntes e poupança;
  • CDB e RDB;
  • Letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs);
  • Depósitos a prazo;
  • Operações compromissadas com títulos elegíveis.

Limite de valores

A cobertura é limitada a R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira. Em caso de mais de uma liquidação no período de quatro anos, o limite global passa a ser de R$ 1 milhão.

Valores acima do limite entram na liquidação extrajudicial, que leva anos e não tem garantia. Na falta de acordo, o montante é incorporado à massa falida da instituição financeira, só podendo ser recuperado por meio de ação na Justiça, que costuma durar anos.

Prazos e tributação

A correção dos valores segue os termos originalmente contratados até a data da liquidação. Há incidência de Imposto de Renda conforme a tabela regressiva. Se o prazo entre aplicação e liquidação for inferior a 30 dias, pode haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto no caso da caderneta de poupança, isenta de tributos.

Maior operação da história do FGC

O FGC estima que a liquidação do Banco Master envolverá cerca de R$ 41 bilhões em garantias, com aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. Segundo o fundo, há patrimônio suficiente para honrar integralmente os pagamentos dentro das regras vigentes.



Com informações da Agência Brasil