O Brasil deu um passo significativo ao promulgar, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em 2021 entre os países do bloco. Este acordo visa, entre outros pontos, eliminar a cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Além disso, aborda a proteção de dados pessoais e a cooperação em segurança cibernética.
O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, integra às leis brasileiras normas que promovem o desenvolvimento e a regulamentação do comércio digital no Mercosul. A intenção é clara: reduzir barreiras às transações virtuais.
O texto também orienta os governos a adotarem medidas que facilitem o comércio digital, aumentem a transparência regulatória e evitem normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas. Outro ponto importante do acordo é o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas dos países do bloco, visando facilitar negócios e operações transfronteiriças.
Proteção de dados
O decreto estabelece que os países se comprometam a manter legislações e medidas administrativas para proteger as informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico. Além disso, prevê a troca de experiências e informações sobre proteção de dados.
Em relação à circulação de dados, o acordo permite a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais, desde que respeitadas as regras de proteção de dados pessoais. A publicação também proíbe, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em um território específico como condição para operar localmente.
Adicionalmente, o acordo orienta os países a adotarem medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, exigindo mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações.
Segurança
Os países signatários também assumiram compromissos de cooperação em áreas como:
- segurança cibernética;
- proteção ao consumidor;
- comércio digital para micro, pequenas e médias empresas;
- governo eletrônico;
- compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor.
O acordo prevê revisões periódicas a cada dois anos para acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico.
Com a promulgação, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação do acordo, que passa a produzir efeitos no país conforme as regras estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional.
?
Com informações da Agência Brasil