O governo anunciou mudanças significativas nas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro. Agora, o trabalhador que optar por antecipar esse benefício, que funciona como um empréstimo bancário, enfrentará novas restrições de prazo e um período de carência.
Essas alterações visam proteger o trabalhador de abusos ao contratar empréstimos para antecipar o saque-aniversário, que frequentemente envolvem o pagamento de juros. A intenção é garantir que o dinheiro do FGTS vá diretamente para o trabalhador, em vez de ser absorvido pelo sistema financeiro. O governo destaca que o uso do saldo como garantia de empréstimos tem colocado muitos brasileiros em situações de vulnerabilidade, especialmente em casos de demissão.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, representando 51% das contas ativas. Destes, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação.
Confira abaixo as principais mudanças nas regras:
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Desde 2020, o saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao fundo, sempre no mês de seu aniversário. Para isso, é necessário que o beneficiário faça a adesão ao saque por meio do aplicativo ou site do FGTS.
O valor a ser sacado depende do saldo total disponível na conta do fundo. Sobre esse montante, é aplicada uma alíquota, acrescida de uma parcela adicional fixa. No entanto, o trabalhador que opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Como funciona a antecipação do saque-aniversário do FGTS?
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo: o cliente que tem saldo na conta do FGTS pode solicitar ao banco a antecipação desse pagamento. Quando chega o mês do aniversário, o valor do saque vai para o banco que contratou a antecipação. Anteriormente, cada banco tinha suas próprias regras para a antecipação, permitindo, em alguns casos, antecipar mais de dez parcelas do saque-aniversário, com a cobrança de juros sobre a operação.
Como fica o prazo de carência?
A partir de novembro, o trabalhador só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário. Até agora, não havia restrições quanto à carência, e 26% dos trabalhadores antecipavam o saque-aniversário nos bancos no mesmo dia da adesão à modalidade.
Há novos limites de valores?
O empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com um máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite será reduzido para três parcelas de R$ 100 a R$ 500 a cada saque-aniversário. Até agora, não havia um teto de valor.
Será possível contratar mais de um saque-aniversário por ano?
O trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano. Pela regra anterior, era possível realizar várias operações de crédito anualmente, conhecidas como “operações simultâneas”.
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Com informações da Agência Brasil