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STF decide a favor da União em disputa previdenciária de R$ 131 bi

(via Agência Brasil)

| Edição de 19 de agosto de 2025 | Atualizado em 19 de agosto de 2025

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Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da União em uma disputa previdenciária, com um impacto potencial de R$ 131 bilhões nos cofres públicos, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).

Os ministros do STF consideraram legítima a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. Este julgamento possui repercussão geral e deve orientar todos os tribunais do país.

O impacto calculado pelo governo refere-se ao valor que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teria que desembolsar caso fosse obrigado a revisar aposentadorias pagas entre 2016 e 2025.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, encerrando-se às 23h59 de segunda-feira (18). A maioria favorável à União já havia sido alcançada no sábado (16), sendo confirmada com a conclusão do julgamento.

Decisão do STF

Votaram a favor da União o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.

O Fator Previdenciário

Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor das aposentadorias pagas pelo INSS, considerando critérios como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. O objetivo é desincentivar aposentadorias precoces.

Vários aposentados recorreram à Justiça, alegando que seus benefícios foram submetidos a regras diferentes das previstas na fase de transição da reforma da Previdência de 1998, que resultava em benefícios mais vantajosos.

O Caso Analisado

No caso específico analisado pelo Supremo, uma aposentada do Rio Grande do Sul, que se aposentou em 2003, reclamou de ter sido submetida a duas regras para a redução do benefício: as da transição e o fator previdenciário.

Ela argumentou que, ao se aposentar, esperava que apenas as regras de transição, mais favoráveis, fossem aplicadas em relação às contribuições e salários anteriores a 1998.

Justificativa do STF

Para a maioria do Supremo, a aplicação do fator previdenciário foi legítima, pois as regras de transição não poderiam ser interpretadas como uma garantia contra normas posteriores, especialmente se criadas para o equilíbrio atuarial da Previdência Social.

O voto de Gilmar Mendes, seguido pela maioria, destacou que o fator previdenciário visa efetivar o princípio contributivo, segundo o qual quem contribui mais, ganha mais, conforme previsto na Constituição.

“A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, resumiu o relator.

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Com informações da Agência Brasil