ECONOMIA

min de leitura

STF mantém reoneração gradual da folha de pagamento até 2027

(via Agência Brasil)

| Edição de 30 de abril de 2026 | Atualizado em 30 de abril de 2026

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (30), manter o atual modelo de desoneração da folha de pagamentos. A decisão prevê uma reoneração gradual entre 2025 e 2027 para 17 setores da economia e municípios, preservando o acordo estabelecido entre o governo e o Congresso, mesmo após a Corte considerar inconstitucional, por 8 votos a 2, a lei que prorrogava o benefício até 2027.

Na prática, o cronograma em vigor permanece inalterado. As empresas continuarão a transitar gradualmente de um modelo com carga tributária reduzida para o regime tradicional, até que a cobrança integral sobre a folha de salários seja retomada em 2028.

Decisão do STF

O tribunal considerou inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso no final de 2023, que estendia a desoneração, por não apresentar estimativas de impacto nas contas públicas nem indicar fontes de compensação. Contudo, os ministros mantiveram válido o acordo posterior entre Executivo e Legislativo, que redesenhou a política com uma transição gradual até 2027. A decisão também reforça que benefícios fiscais só podem ser aprovados se acompanhados de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Funcionamento da Desoneração

Criada em 2011, a desoneração da folha permite que empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota menor, entre 1% e 4,5%, aplicada sobre a receita bruta. O objetivo é reduzir custos trabalhistas e estimular a geração de empregos, especialmente em setores intensivos em mão de obra.

Plano de Reoneração

O modelo atual prevê um retorno gradual à tributação sobre a folha:

  • 2025: 80% da alíquota sobre receita bruta e 25% da alíquota original de cobrança sobre folha;
  • 2026: 60% da alíquota sobre receita bruta e 50% da alíquota original de cobrança sobre folha;
  • 2027: 40% da alíquota sobre receita bruta e 75% da alíquota original de cobrança sobre folha;
  • 2028: retorno integral à alíquota de 20% sobre a folha e extinção do modelo baseado na receita bruta.

Impacto e Contexto

A desoneração afeta setores que empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores. O modelo foi prorrogado diversas vezes ao longo dos anos, gerando debates sobre seus efeitos fiscais. O governo argumentou que a prorrogação aprovada em 2023 poderia causar perdas bilionárias de arrecadação sem compensação adequada, enquanto o Congresso defendeu a medida como forma de preservar empregos.

Com a decisão, o STF equilibra o benefício às empresas no curto prazo com a exigência de responsabilidade fiscal nas contas públicas. A política beneficia empresas de 17 segmentos da economia, que concentram grande volume de trabalhadores, como confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, entre outros.

?

Com informações da Agência Brasil