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STF valida lei que permite devolução de valores pagos na conta de luz

(via Agência Brasil)

| Edição de 14 de agosto de 2025 | Atualizado em 14 de agosto de 2025

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), em Brasília, a lei que garantiu a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica.

A decisão do STF confirmou a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de devolver aos consumidores os valores pagos a mais devido à cobrança indevida do ICMS e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia elétrica até 2021.

No julgamento, os ministros também fixaram prazo de prescrição de dez anos para os consumidores que pretendem solicitar a devolução do dinheiro na Justiça.

A questão foi decidida a partir de uma ação protocolada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionou a constitucionalidade da norma.

Em 2021, o STF decidiu que a cobrança dos impostos acima de 17% pelos estados era inconstitucional.

Desconto nas contas

Desde então, a Aneel tem orientado as distribuidoras de energia a aplicar descontos nas contas dos consumidores, sem a necessidade de ações judiciais.

Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores. Neste ano, aproximadamente R$ 5 bilhões serão descontados.

Em julho deste ano, a Aneel estabeleceu a metodologia para devolução dos créditos. A agência decidiu que os valores serão restituídos nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses.

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Com informações da Agência Brasil