O trabalhador que foi demitido sem justa causa passa a contar com um benefício maior no seguro-desemprego a partir desta segunda-feira (12). A tabela de faixas salariais, que serve de base para o cálculo do valor das parcelas, foi reajustada em 3,9%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com essa atualização, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, representando um aumento de R$ 94,54. O piso, por sua vez, acompanha a variação do salário mínimo, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621. Esses novos valores são aplicáveis tanto para aqueles que já recebem o benefício quanto para os que ainda irão solicitá-lo.
Como é Calculado o Seguro-Desemprego
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Com a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte maneira:
| Salário médio | Valor da parcela |
| Até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Parcela invariável de R$ 2.518,65 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Direitos e Requisitos
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa. O benefício pode ser pago em três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho no emprego anterior e do número de vezes que o benefício foi solicitado. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, conforme os seguintes critérios: – Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido; – Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e – Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
- Não ter renda própria suficiente para o sustento próprio e de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia para empregados domésticos.
Com informações da Agência Brasil