Gustavo Scarpa segue sendo jogador do Fluminense. Em votação realizada ontem, a SEDI-II (Seção Especializada em Dissídios Individuais II) do TRT-RJ (Tribunal Regional do Trabalho do Rio) negou, por 8 votos a 3, o pedido de mandado de segurança (que permitia o acerto do meia com o Palmeiras) feito pelos advogados do atleta. Assim, o contrato do jogador com o Palmeiras segue suspenso.
A juíza Dalva Macedo, da 70ª Vara do TRT-RJ, ainda pode dar razão ao atleta – ou ao Tricolor – em primeira instância. Essa decisão, porém, não tem data para ocorrer e ainda haverá margem para qualquer uma das partes recorrer da decisão em instâncias superiores.