O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) decidiu recorrer da decisão que absolveu os sete réus acusados pelo incêndio culposo no Centro de Treinamento Presidente George Helal, conhecido como Ninho do Urubu. O trágico incidente, ocorrido na madrugada de 8 de fevereiro de 2019, resultou na morte de dez jovens atletas e deixou outros três gravemente feridos. Os adolescentes, que faziam parte da base do Clube de Regatas do Flamengo, estavam alojados em contêineres e muitos não conseguiram escapar a tempo, sucumbindo ao fogo.
O recurso foi encaminhado ao Juízo da 36ª Vara Criminal do Fórum da Capital, onde o MPRJ solicita a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado.
Segundo os promotores de Justiça, a tragédia foi consequência de uma série de negligências e omissões por parte dos dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, que tinham a obrigação de assegurar condições seguras de alojamento. Essa situação caracteriza culpa consciente. O MPRJ destaca que a falta de alvará, as notificações do Ministério Público e as autuações da prefeitura do Rio demonstravam que a instalação era clandestina, ilegal e perigosa.
O Ministério Público também argumenta que os responsáveis pelo Centro de Treinamento Ninho do Urubu deveriam ter providenciado alojamentos adequados e regularizados, com material antichamas, saídas de emergência apropriadas, manutenção correta dos aparelhos de ar condicionado e um número suficiente de monitores para garantir a segurança e integridade dos adolescentes.
Em outubro deste ano, o juiz de primeira instância da 36ª Vara Criminal da Capital, Tiago Fernandes Barros, considerou a ação improcedente. No entanto, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro já havia solicitado, em maio, a condenação de todos os acusados após ouvir mais de 40 testemunhas.
O recurso do MPRJ aponta incongruências e contradições na sentença, justificando a necessidade de reformar a decisão judicial.
Com informações da Agência Brasil