A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revisou as normas de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. A nova resolução, publicada nesta quarta-feira (26), estabelece diretrizes sobre a qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e serviços de saúde em aeroportos. Cada setor deverá desenvolver um plano de gestão específico.
Substituindo a regulamentação de 2002, o novo texto busca alinhar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às atuais exigências de vigilância em saúde. A Resolução nº 1.038 entrará em vigor em 150 dias.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. Essa exigência será aplicada a aeroportos das classes III e IV, como Guarulhos, Brasília e Galeão, além de empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
Sistema de Gestão da Qualidade
O Sistema de Gestão da Qualidade deverá incluir:
- Políticas de segurança sanitária;
- Programas de auditoria;
- Gestão documental;
- Qualificação de fornecedores;
- Capacitação periódica de trabalhadores.
As organizações terão um prazo de 24 meses para implementar completamente as medidas, com as áreas de gestão documental e treinamento estruturadas em até 12 meses.
Obrigações
Aeroportos:
- Fornecimento de água potável;
- Limpeza e desinfecção do terminal;
- Gerenciamento de resíduos sólidos;
- Controle de pragas;
- Sistemas de climatização;
- Serviços de saúde.
Companhias aéreas:
- Manutenção da qualidade da água consumida a bordo;
- Controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos;
- Limpeza e desinfecção das aeronaves;
- Gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens;
- Ações para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.
A norma também exige a elaboração de planos específicos para diferentes áreas de controle sanitário, como o Plano de Gestão de Água Potável, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
Procedimentos de Emergência
O texto detalha ainda os procedimentos para situações de emergências em saúde pública. Em eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações específicas emitidas pelas autoridades sanitárias.
Para aeroportos que pretendem iniciar operações internacionais, a resolução estabelece a necessidade de avaliação sanitária prévia pela Anvisa. A internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários previstos e poderá incluir inspeções presenciais.
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Com informações da Agência Brasil