O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) instalou nesta terça-feira (25) um novo radar de velocidade na Avenida Minas Gerais, em Apucarana, no sentido a Arapongas. A intervenção tem como objetivo reforçar a segurança viária do trecho e coibir o número de acidentes de trânsito. A medida complementa a fiscalização no local, já que o radar do sentido oposto foi instalado em abril deste ano.
O equipamento escolhido para a via é um Controlador Eletrônico de Velocidade (CEV), focado na fiscalização do limite regulamentado para o trecho. Diferente das lombadas eletrônicas, esse modelo não possui um display digital para exibir a velocidade aos condutores no momento da passagem. O limite no trecho é de 50 km por hora.
O início do funcionamento efetivo ocorrerá apenas após a conclusão de etapas técnicas e administrativas, o que inclui a aferição metrológica pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a homologação final pelos órgãos competentes.
De acordo com o DNIT, a definição dos pontos de instalação de radares obedece a rigorosos critérios técnicos estipulados em normativas da autarquia e em estudos aprofundados de segurança viária. O órgão também ressaltou que todo o montante arrecadado com a aplicação das multas de trânsito nas rodovias federais é repassado diretamente ao Tesouro Nacional.
Além do radar instalado na Avenida Minas Gerais, em maio deste ano, outro conjunto de equipamentos foi colocado na Avenida Brasil, em trecho perto do semáforo de acesso ao Núcleo Afonso Camargo. Os dois trechos foram escolhidos por serem pontos que registravam um número elevado de acidentes.
Desde a instalação dos radares, em abril e maio deste ano, foram emitidas 2.180 multas por excesso de velocidade em Apucarana. Os dados são do Detran do Paraná e inclui notificações emitidas até julho. Do total, 1.879 foram classificadas como infrações médias, aplicadas a motoristas que trafegavam até 20% acima do limite permitido. Outras 301 foram consideradas gravíssimas, envolvendo veículos que circulavam entre 20% e 50% acima da velocidade máxima estabelecida.
A conduta de excesso de velocidade é classificada em infração média, quando o limite excedido chega a até 20% do permitido e o valor da multa é de R$130,16; grave, quando a velocidade excedida fica entre 20% e 50% do permitido e a multa é de R$ 195,23 e gravíssima, quando passa de 50% e o valor é de R$ 880,41.