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Belo Horizonte passa a ter Dia do Casamento Monogâmico Cristão

(via Agência Brasil)

| Edição de 25 de outubro de 2025 | Atualizado em 25 de outubro de 2025

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O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, sancionou uma nova data comemorativa para a cidade: o Dia Municipal da Fidelidade Conjugal e do Casamento Monogâmico Cristão, que será celebrado em 18 de maio. A lei foi publicada no Diário Oficial de Belo Horizonte no último sábado (25).

A proposta da data partiu de um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, de autoria do vereador Neném da Farmácia (Mobiliza). Conforme o vereador, a escolha da data busca destacar a importância de valores fundamentais que sustentam muitas famílias na cidade. "A fidelidade conjugal e o casamento monogâmico são pilares que, para grande parte da população, representam o alicerce de uma convivência saudável, estruturada e duradoura no contexto familiar", justifica a proposição.

O texto de Neném da Farmácia também menciona que a instituição dessa data visa, principalmente, promover a reflexão sobre o papel essencial da união estável entre um homem e uma mulher, destacando os benefícios sociais dessa forma de relacionamento para a comunidade como um todo.

Por outro lado, a advogada especialista em direitos LGBTQIA+ e direito das famílias, Bianca Figueira Santos, critica a lei aprovada, afirmando que ela fere a Constituição Federal e pode ser contestada judicialmente.

“Essa lei é preocupante porque, embora pareça uma homenagem inofensiva a valores familiares, ela fere princípios fundamentais da Constituição, como o da laicidade do Estado e o da igualdade entre os cidadãos. Ao criar uma data oficial para celebrar apenas o casamento cristão, monogâmico e heterossexual, o poder público exclui e desvaloriza outras formas legítimas de família, amor e fé que também existem e são reconhecidas pela sociedade e pela Justiça brasileira”, afirma.

Segundo a advogada, o impacto simbólico da nova data é significativo e negativo. Ela destaca que, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece as uniões estáveis homoafetivas como entidades familiares, e o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade no Brasil.

“Ao celebrar institucionalmente apenas o casamento ‘entre homem e mulher’, a lei reforça uma mensagem de exclusão e nega reconhecimento público às famílias formadas por casais homoafetivos. Isso contraria o princípio da igualdade e alimenta uma visão discriminatória, como se existissem famílias ‘corretas’ e outras ‘ilegítimas’”, defende.



Com informações da Agência Brasil