O Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as novas diretrizes para bloquear o cadastro ou uso de sites de apostas por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os operadores desses sistemas têm um prazo de até 30 dias para implementar os procedimentos necessários.
Essa iniciativa atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de benefícios sociais para apostas.
De acordo com um levantamento do Banco Central divulgado em 2024, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas apenas no mês de agosto daquele ano, utilizando transferências via Pix.
Consulta ao Sistema de Gestão de Apostas
Conforme a instrução normativa, os agentes de apostas devem verificar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para confirmar se o usuário está registrado como beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. Este sistema é responsável por regular, monitorar e fiscalizar o mercado de apostas no Brasil.
As verificações, através do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), devem ocorrer no momento do cadastro no site de apostas e no primeiro login diário. Além disso, a cada 15 dias, os agentes devem revisar todos os usuários cadastrados para identificar novos beneficiários dos programas sociais.
Procedimentos em Caso de Identificação
Se um usuário for identificado como beneficiário do Bolsa Família ou BPC, o cadastro deve ser recusado. Caso a identificação ocorra após o primeiro login ou nas consultas regulares, a conta deve ser encerrada em até três dias após a consulta.
Antes do encerramento, o usuário deve ser informado sobre o motivo e orientado a retirar voluntariamente quaisquer recursos disponíveis na conta, no prazo de dois dias. Se não houver retirada, o operador deve devolver o dinheiro para a conta cadastrada no site.
Se a devolução não for possível, devido a problemas com a conta do usuário, falta de contato ou recusa em fornecer uma conta para depósito, os recursos não devolvidos serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) após 180 dias.
Restrições Adicionais
O bloqueio ao uso de apostas será mantido enquanto o usuário for beneficiário dos programas sociais. A readmissão no sistema de apostas só será possível se o CPF do usuário for removido da base de dados de impedidos do Sigap, desde que não haja outro impedimento legal.
Além dos beneficiários do Bolsa Família e BPC, o cadastro ou uso de sistemas de apostas é proibido para:
- menores de 18 anos;
- proprietários, administradores, diretores, pessoas com influência significativa, gerentes ou funcionários do agente operador;
- agentes públicos com funções diretamente relacionadas à regulação, controle e fiscalização da atividade no ente federativo onde atuam;
- pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- pessoas com influência no resultado de eventos esportivos, como técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores de competições e atletas;
- pessoas diagnosticadas com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado;
- pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica, quando formalmente notificadas.
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Com informações da Agência Brasil