O governo federal anunciou um novo prazo para que pessoas sem cadastro biométrico possam realizar o procedimento gratuitamente, visando a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Este documento é essencial para a concessão ou renovação de benefícios sociais.
O período para realizar o cadastro começa nesta segunda-feira (6) e vai até 31 de dezembro deste ano, conforme a portaria nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União.
Anteriormente, o prazo para o cadastro biométrico era até 30 de abril de 2026, com impacto previsto para maio deste ano para aqueles que buscassem benefícios sociais.
Cadastro biométrico
O cadastro biométrico da carteira de identidade envolve o registro das impressões digitais e uma foto do rosto do cidadão, integrando uma base de dados do governo federal. Este processo visa garantir que os benefícios sociais sejam recebidos pelo destinatário correto, evitando fraudes.
A CIN terá um número único nacional e poderá ser acessada tanto em formato físico quanto digital.
Prazo para outras biometrias existentes
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos determinou que biometrias já cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou em passaportes serão aceitas para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais até 31 de dezembro de 2027, desde que realizadas até 31 de dezembro de 2026.
Beneficiários de programas sociais até 31 de dezembro de 2026 também terão seus cadastros considerados válidos.
De acordo com o novo cronograma, a partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a biometria da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será aceita para as finalidades mencionadas.
Como emitir
Para emitir a CIN, o cidadão deve acessar o site da Carteira de Identidade Nacional, agendar uma data para a coleta da biometria no estado onde reside e comparecer ao local na data marcada.
A primeira emissão em papel da CIN é gratuita.
No dia do agendamento, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento. A versão digital da CIN permite a inclusão de outros documentos, como a CNH e o título de eleitor.
Quem está dispensado
Quem já possui a Carteira de Identidade Nacional (CIN) antes da concessão do benefício social não precisará repetir o processo de emissão do documento.
A base biométrica da CIN é única e definitiva para a identificação dos brasileiros, sendo aceita a qualquer momento para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
Na prática, a nova portaria unifica as regras para quem já é beneficiário e para os novos, conforme nota do Ministério da Gestão.
Verificação biométrica
A nova portaria também estabelece o Serviço de Verificação Biométrica, que estará disponível para os órgãos gestores dos benefícios da seguridade social até 31 de dezembro.
Essa tecnologia permite confirmar a identidade de uma pessoa por meio de características físicas únicas, como digitais e reconhecimento facial.
A infraestrutura pública digital utilizará tanto a base da carteira CIN, que já conta com 49,8 milhões de brasileiros, quanto a identidade digital da plataforma Gov.br, com mais de 175 milhões de usuários.
Os órgãos gestores de benefícios deverão publicar suas próprias regras para orientar a população sobre como incluir sua biometria nos atendimentos, explicando como esse novo fluxo funcionará na prática.
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Com informações da Agência Brasil