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Delegados alertam sobre riscos de piadas sobre bombas em aeroportos

(via Agência Brasil)

| Edição de 28 de outubro de 2025 | Atualizado em 28 de outubro de 2025

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Fazer piadas sobre a presença de uma bomba em bagagens de aeroporto pode ter consequências sérias, mesmo que seja em tom de brincadeira. Um exemplo disso é o caso de uma passageira que foi presa em flagrante no Aeroporto de Brasília no último fim de semana.

De acordo com a Polícia Federal (PF), a mulher foi indiciada por "expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea".

O incidente ocorreu na tarde do último domingo (26) durante o check-in de duas passageiras. Uma delas afirmou que carregava uma bomba em sua bolsa. "Imediatamente, foi realizada a verificação por raio-X e inspeção manual das bagagens, sendo constatado que não havia qualquer artefato explosivo", informou a PF em nota.

Devido à gravidade da declaração e seguindo os protocolos de segurança aeroportuária, as passageiras foram conduzidas até a PF no Distrito Federal.

"Uma das passageiras foi presa em flagrante e indiciada por crime que consiste em expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea — conduta que representa grave violação à segurança do transporte aéreo e pode gerar consequências severas tanto no âmbito penal quanto administrativo", acrescentou a PF.

Protocolos de Segurança

Raquel Gallinati, delegada de Polícia e especialista em direito penal e segurança pública, explica que, mesmo em tom de piada, declarações como a feita pela passageira em Brasília acionam protocolos que precisam ser cumpridos, pois podem indicar situações de risco concreto à segurança e ao transporte aéreo.

A "brincadeira", segundo a delegada, obriga as autoridades a interromperem procedimentos, evacuar áreas e realizar varreduras, podendo até suspender voos.

Por esses motivos, segundo a especialista, "não há espaço para interpretações dúbias" em situações como a descrita, em ambientes como aeroportos.

"Toda menção a ameaça explosiva é tratada como potencialmente real até prova em contrário", justifica a diretora da Adepol.

Todos esses procedimentos são baseados no artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. A pena para esse tipo de crime varia de dois a cinco anos de reclusão e multa.

A legislação é aplicada mesmo nas situações em que não haja intenção de dano, bastando a verbalização de uma ameaça que coloque em risco o transporte coletivo, conforme também previsto em protocolos internacionais de emergência.



Com informações da Agência Brasil