Na última semana, o Ministério do Turismo deu um passo importante ao regulamentar a Nova Lei Geral do Turismo, que define as diretrizes principais para o setor.
De acordo com o ministério, a padronização das normas de entrada (check-in) e saída (check-out), além das práticas de limpeza e registro de hóspedes, visa uniformizar e acelerar os serviços prestados em todo o território nacional.
Vigência
As novas diretrizes para hospedagens, publicadas no Diário Oficial da União no dia 16, só passarão a valer a partir de 16 de dezembro, ou seja, 90 dias após a publicação.
Plataformas
É importante destacar que essas novas regras não se aplicam aos imóveis mobiliados residenciais alugados para estadias curtas por meio de plataformas digitais como Airbnb e Booking.
Hospedagens
Os estabelecimentos registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) como meios de hospedagem, tais como hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues, hostels e alojamentos de floresta, deverão seguir as normas estabelecidas pela Portaria MTur nº 28/2025.
Diárias
O valor da diária deve cobrir um período de 24 horas, das quais até três horas são reservadas para a limpeza e organização do quarto. Assim, o hóspede deve ter garantido, no mínimo, 21 horas de estadia efetiva.
Entrada
Cada estabelecimento definirá seus horários de check-in e check-out, devendo comunicar essas informações de forma clara aos hóspedes. Ao estabelecer esses horários, deve-se considerar um período máximo de três horas para a limpeza dos quartos.
Limpeza
Após o horário de saída, o responsável pela hospedagem deve realizar a higienização e organização dos aposentos em até três horas. Por exemplo, se a diária termina ao meio-dia, a acomodação deve estar pronta para o próximo hóspede até as 15h. Além disso, os estabelecimentos devem seguir as normas sanitárias e regulamentações vigentes.
Antecipação
Se houver disponibilidade, o responsável pela hospedagem pode permitir tanto a entrada antecipada quanto a permanência além do horário regular de saída. Nesses casos, pode ser cobrada uma tarifa adicional, desde que comunicada previamente e de forma clara ao hóspede, respeitando o Código de Defesa do Consumidor.
Irregularidades
Em caso de descumprimento das normas, o hóspede pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Delegacia do Consumidor, Polícia Civil, entre outros. Se a irregularidade for comprovada, o estabelecimento estará sujeito às penalidades legais.
Registro do hóspede
A partir de 16 de dezembro, os estabelecimentos deverão adotar o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, substituindo o atual modelo em papel. As informações pessoais dos hóspedes serão utilizadas apenas para fins oficiais, como estatísticas e formulação de políticas para o setor. Futuramente, espera-se que os hóspedes possam preencher essa ficha online, facilitando o processo de check-in.
?
Com informações da Agência Brasil