O Ministério da Defesa anunciou, nesta quarta-feira (18), a publicação de uma portaria no Diário Oficial da União que estabelece a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação de militares e em processos seletivos simplificados para o serviço militar temporário de voluntários.
Conforme a Portaria GM-MD nº 1.286/2026, os percentuais de reserva de vagas são:
- 25% para pessoas negras;
- 3% para indígenas;
- 2% para quilombolas.
O texto prevê que, caso não haja candidatos quilombolas suficientes, as vagas remanescentes serão redistribuídas entre indígenas e vice-versa.
A autodeclaração dos candidatos será confirmada por meio de dados complementares.
Para os candidatos indígenas, é necessário apresentar comprovantes de residência em comunidades indígenas, documentos de escolas indígenas, órgãos de saúde indígena ou da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Já para os quilombolas, é exigida uma declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças da comunidade e certificação da Fundação Cultural Palmares reconhecendo a comunidade como quilombola.
Recursos
A portaria também determina que os editais dos concursos incluam a formação de comissões recursais.
Essas comissões serão compostas por três membros diferentes dos que fazem parte da comissão de confirmação complementar à autodeclaração.
Os seguintes elementos serão considerados nas decisões:
- Filmagem do procedimento para confirmação complementar à autodeclaração, no caso de candidatos negros;
- Documentos apresentados por candidatos indígenas e quilombolas;
- Parecer da comissão de confirmação complementar à autodeclaração;
- Conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
?
Com informações da Agência Brasil