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Haddad pede apoio da Febraban para projetos que tramitam no Congresso

Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil (via Agência Brasil)

| Edição de 16 de fevereiro de 2024 | Atualizado em 16 de fevereiro de 2024

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Na manhã de hoje (16), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esteve na sede da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo, para pedir apoio da entidade e dos bancos para viabilizar oito projetos de lei que estão em tramitação no Congresso Nacional e que impactarão no mercado de capitais e de crédito no país.

“Viemos pedir o apoio da Febraban porque terá um impacto muito favorável no mercado de crédito e de capitais no Brasil”, falou o ministro a jornalistas, após participar da reunião. “Alguns [projetos] estão aguardando relator há mais de um ano. Precisam ser relatores tecnicamente qualificados porque são temas sensíveis”, acrescentou.

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Os projetos de lei que foram apresentados pelo ministro para que recebam apoio da Febraban são o de resolução bancária (PL 281/19), o de ressarcimento a investidores (PL 2.925/23), o de infraestrutura do mercado financeiro (PL 2.926/23), o de cooperativas de seguro (PLP 101/23, apensado ao PLP 519/18), o de regime legal de juros (PL 6.233/23), o de falências (PL 3/24), o de contratos de seguro (PLC 29/17) e o de execução extrajudicial (PL 6.204/19).

Para o ministro, não deve haver dificuldades para a aprovação desses projetos no Congresso já que eles “estão muito amadurecidos”.

“Houve uma pactuação na sociedade, junto aos interessados, para chegar a uma redação para cada um, muito adequada, para que ele produza os melhores resultados possíveis”, disse o ministro.

Lei de Falências

Durante a entrevista, o ministro também comentou sobre a alteração na Lei de Falências. “O que estamos propondo na alteração da Lei de Falências é um tema específico de recuperação dos créditos dos credores em virtude do atraso e dos procedimentos de liquidação dos ativos dessas empresas. Estamos propondo uma alteração que vai melhorar a capacidade de recuperação de crédito, em virtude do fato de que os ativos se deterioram no tempo, perdem o valor”.