Desde o dia 1º de outubro, está em vigor o período de defeso da piracema, que se estende até 31 de janeiro de 2026. Durante esse tempo, a pesca comercial está temporariamente proibida, visando assegurar o ciclo natural de reprodução dos peixes e a preservação dos recursos pesqueiros. Essa medida abrange os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, localizados em Mato Grosso.
O defeso restringe a pesca comercial em todos os rios e lagoas do Brasil durante a fase reprodutiva dos peixes. As restrições são aplicadas em datas específicas, que variam conforme os estados e bacias hidrográficas de cada região, e incluem a proibição da pesca de espécies nativas e a limitação de modalidades de pesca, especialmente em áreas como barragens, cachoeiras e confluências de rios.
No período, apenas a pesca de subsistência, desembarcada, é permitida. O transporte e a comercialização da pesca são proibidos, sendo autorizada apenas a venda de peixes com origem comprovada de aquicultura ou pesque-pague, devidamente licenciados.
Período de Defeso
Durante a piracema, o período de defeso é estabelecido, suspendendo temporariamente as atividades dos pescadores artesanais e industriais. Desrespeitar essa proibição constitui crime ambiental.
Conforme o decreto que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, o infrator pode ser penalizado com detenção de até três anos e multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Além disso, barcos, motores, redes e outros equipamentos utilizados são confiscados.
Entenda o que é a piracema
A palavra “piracema” vem do tupi e significa “subida dos peixes”. Trata-se do fenômeno natural em que os peixes nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para a reprodução. Este processo é crucial para a manutenção das espécies e o equilíbrio ecológico dos rios e lagos. O ciclo varia de acordo com cada espécie e região, mas no Brasil, geralmente ocorre entre setembro e março.
Bianca Larissa de Mesquita Sousa, coordenadora-geral de Gestão Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, destaca que a piracema é essencial para a manutenção dos recursos pesqueiros e o equilíbrio ecológico dos ambientes aquáticos.
"É um momento crucial para que ocorra a desova e o nascimento de novos indivíduos, garantindo a reposição natural dos estoques e a continuidade da pesca no futuro”, explicou.
Bianca esclareceu que os períodos de defeso são definidos com base em dados científicos e estudos técnicos de órgãos de pesquisa, instituições ambientais e equipes de gestão pesqueira.
“Essas informações permitem identificar os momentos críticos do ciclo reprodutivo das espécies e, assim, estabelecer as datas adequadas para a suspensão da pesca”.
Regiões do país
O período de defeso é diferenciado por regiões do país, determinado conforme o ciclo natural das espécies e onde e quando elas ocorrem. Recentemente, o Ministério da Pesca e Aquicultura divulgou uma lista com os períodos de defeso em todos os municípios do país.
Seguro-Defeso
No período de defeso, os pescadores artesanais têm direito a receber o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso. Criado em 2003, o benefício garante uma ajuda mensal de um salário mínimo para cada profissional.
Para receber o seguro-defeso, o pescador deve viver unicamente da pesca, estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e possuir a Licença de Pescador Profissional, estando em dia com as obrigações legais. Além disso, após dezembro de 2025, também será necessário ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Bianca Sousa esclarece que o respeito ao defeso é uma responsabilidade coletiva, compartilhada entre pescadores, gestores públicos e toda a sociedade.
“Cumprir as regras da piracema é um ato de compromisso com a sustentabilidade. Cada pescador que suspende suas atividades nesse período contribui diretamente para a conservação das espécies e para o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos”, afirmou.
Ela acrescenta que o seguro-defeso tem papel estratégico nesse processo, pois cria as condições necessárias para que o pescador artesanal possa respeitar a paralisação da pesca.
“Esse instrumento assegura que o pescador possa cumprir as restrições temporárias sem comprometer seu sustento, fortalecendo a adesão ao defeso e garantindo a efetividade das medidas de proteção aos peixes”.
Fiscalização
Em junho deste ano, entrou em vigor uma medida provisória, criando novas regras para a concessão do seguro-defeso, com o objetivo de combater fraudes e outras irregularidades.
O governo federal também tem ampliado a fiscalização. Para o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, essas ações são fundamentais para garantir a conformidade e a transparência na concessão do benefício.
“O governo sempre atuará para combater as fraudes, de modo a assegurar o pagamento a quem de fato tem direito”, afirmou.
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Com informações da Agência Brasil