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Novo Atestmed libera auxílio por incapacidade temporária

(via Agência Brasil)

| Edição de 24 de março de 2026 | Atualizado em 24 de março de 2026

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O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, nesta terça-feira (24), o Novo Atestmed. O sistema amplia a análise de pedidos de concessão de auxílio por incapacidade temporária, permitindo que a decisão seja tomada apenas com a apresentação de documentos, sem a necessidade imediata de o segurado comparecer a uma perícia presencial em uma agência do INSS.

Essa estratégia, que utiliza atestados médicos ou odontológicos enviados via canais de atendimento do INSS, visa acelerar o processo de decisão sobre a concessão ou não deste benefício, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

As novas regras para o Atestmed estão publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (24), em portaria conjunta dos dois órgãos.

Prazo Ampliado

Com o Novo Atestmed, o prazo máximo para a duração do benefício será de 90 dias. Essa extensão, de 60 para até 90 dias, poderá ser concedida através de análise documental, eliminando a necessidade de perícia presencial para afastamentos curtos.

A nova regra deve agilizar os atendimentos. A Previdência Social estima que essa ampliação no período de repouso (até 90 dias) beneficiará mais de 500 mil segurados por ano.

Principais mudanças

De acordo com as novas regras, o auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido ou negado pela Perícia Médica Federal com base na documentação recebida pelo Novo Atestmed.

O parecer técnico poderá ser emitido com base nos fatos, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente. A portaria menciona que a análise será por “verossimilhança”, o que significa que o perito avaliará o que está escrito, sem a necessidade inicial de exame presencial.

Com as mudanças, o governo federal calcula que o Novo Atestmed poderá reduzir em até 10% a fila por perícia presencial inicial.

Outra novidade é que o segurado requerente terá um espaço no sistema para informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que causa a impossibilidade de trabalhar.

Acidente de trabalho

O perito médico também poderá reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) para validar o benefício por acidente de trabalho. A natureza acidentária ocorre quando o afastamento do trabalho está relacionado às condições laborais.

O Nexo Técnico Previdenciário (NTP) é o instrumento adotado pelo INSS para verificar se há vínculo entre a doença/lesão de um trabalhador e sua atividade profissional, justificando a concessão do benefício acidentário.

Análise do perito médico

O requerimento para receber o auxílio por incapacidade temporária deve ser protocolado pelo segurado nos canais de atendimento do INSS: o aplicativo ou site Meu INSS e a Central de teleatendimento 135.

Para que o pedido de concessão do auxílio por incapacidade temporária comece a ser analisado, o documento enviado (médico ou odontológico) no Novo Atestmed deve ser legível, sem rasuras e conter:

  • documento oficial com foto;
  • nome completo do segurado requerente;
  • data de emissão dos documentos médicos;
  • diagnóstico por extenso da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • assinatura e identificação do profissional (nome, número de registro no conselho de classe [Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia] e carimbo);
  • prazo estimado de afastamento.

O requerimento protocolado pela central telefônica 135 ficará pendente até que a documentação necessária seja anexada pelo segurado.

Autonomia do profissional do INSS

No Novo Atestmed, assim como no atendimento presencial, o perito médico tem acesso a todos os dados atualizados do segurado.

O profissional do INSS tem autonomia para estabelecer a data de início de repouso e o período de duração do benefício, mesmo que difira do indicado na documentação emitida pelo médico assistente.

Nesses casos, o perito médico deve fundamentar sua decisão com base nos fatos, evidências e documentos apresentados pelo segurado que fez a requisição do benefício.

Na prática, o perito médico avaliará se o tratamento indicado para a doença justifica o tempo de afastamento do trabalho.

Quando a documentação apresentada não definir um prazo específico, o profissional do INSS também terá autonomia para definir o período de afastamento mais adequado.

Prorrogação

Se o prazo de duração do auxílio por incapacidade temporária for insuficiente para a recuperação do segurado, a prorrogação deve ser solicitada 15 dias antes do fim, mas exigirá perícia presencial.

A portaria estabelece que, no caso de prorrogação, não há mais necessidade de solicitar um novo benefício.

Recurso

O trabalhador que tiver seu benefício negado poderá entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da decisão.

Após três indeferimentos sucessivos por análise documental, os requerimentos seguintes do auxílio por incapacidade temporária serão, obrigatoriamente, direcionados para o agendamento de exame médico-pericial presencial, mas é admitido o uso de tecnologia de telemedicina, caso preenchidos os requisitos. A opção elimina a necessidade de deslocamento do segurado.

A portaria destaca que a emissão de atestado falso é crime, sujeitando os responsáveis a sanções penais, civis e administrativas, além do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.

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Com informações da Agência Brasil