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Rio ganha Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais

(via Agência Brasil)

| Edição de 05 de fevereiro de 2026 | Atualizado em 05 de fevereiro de 2026

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O estado do Rio de Janeiro agora conta com uma estrutura especializada para lidar de forma integrada e estratégica com casos de maus-tratos a animais. Este é o Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais (NPDA), instituído pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, através da Resolução GPGJ nº 2.711/26.

O NPDA faz parte do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ) e atuará em situações que envolvem violência, crueldade e violações de direitos de animais domésticos e silvestres. A criação do núcleo responde à crescente preocupação da sociedade com esse tipo de crime.

Casos recentes, como o do cachorro Orelha em Santa Catarina, que mobilizaram o país, reforçam a necessidade de uma atuação institucional estruturada e permanente, conforme destacou Campos Moreira.

“A criação do Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais é uma resposta do Ministério Público à sociedade, reafirmando que situações de maus-tratos não serão toleradas nem tratadas como episódicas. O MPRJ está atento e atuará de forma mais firme, tanto na esfera penal quanto na cível, para garantir a proteção dos animais e a responsabilização dos agressores”, afirmou o procurador-geral.

Tutela jurisdicional

A missão do novo núcleo do GAEMA é fortalecer e integrar a atuação dos promotores de justiça na defesa dos animais como seres sencientes, conscientes e dotados de dignidade própria. A proposta é garantir tutela jurisdicional efetiva sempre que houver violação desses direitos, em articulação com órgãos públicos e com a sociedade civil.

O Ministério Público destaca que o novo núcleo está alinhado ao novo Código Estadual de Direito dos Animais (Lei nº 11.096, de 7 de janeiro de 2026), que coloca o estado do Rio de Janeiro na vanguarda da proteção animal no Brasil. Este código estabelece direitos fundamentais, define mais de 45 condutas caracterizadas como maus-tratos e prevê sanções específicas, além de revogar a antiga Lei nº 3.900/2002.

Denúncias podem ser feitas também à ouvidoria do MPRJ pelo telefone 127, através de formulário eletrônico específico para o recebimento de comunicações sobre defesa dos animais, o que contribui para o registro e o encaminhamento adequado das demandas.

Entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, foram recebidas 76 comunicações pelo telefone 127, a maioria envolvendo cachorros (50 registros), seguidos por gatos (16) e cavalos (10). Todos os relatos foram encaminhados às Promotorias de Justiça para apuração.



Com informações da Agência Brasil