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Vigilância do RJ pede atenção a suspeitas de intoxicação por metanol

(via Agência Brasil)

| Edição de 02 de outubro de 2025 | Atualizado em 02 de outubro de 2025

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O Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde do Estado do Rio de Janeiro emitiu um alerta aos 92 municípios do estado sobre o risco de intoxicação por metanol. Essa medida foi tomada após a notificação de 43 casos em São Paulo e Pernambuco, possivelmente ligados à ingestão de bebidas destiladas adulteradas. Até o momento, não há registros de casos no Rio de Janeiro.

A intoxicação por metanol pode causar cegueira irreversível e até mesmo levar à morte. O metanol é uma substância que pode ser encontrada em produtos como combustíveis, solventes e líquidos de limpeza, além de ser utilizado na adulteração de bebidas alcoólicas produzidas clandestinamente.

O centro de vigilância destaca a importância de que as unidades de saúde estejam alertas para sintomas e históricos compatíveis com intoxicação por metanol. Os sinais de intoxicação podem aparecer até 24 horas após a ingestão.

“É essencial que os profissionais de saúde estejam atentos à possibilidade de intoxicação. Sintomas de embriaguez acompanhados de desconforto gástrico, manifestações visuais como visão turva ou borrada, e alterações na acuidade visual devem ser investigados rapidamente. É crucial que a população busque atendimento médico e não tente tratar esses sintomas em casa”, orienta a secretária de Estado de Saúde, Claudia Mello.

A superintendente de Emergências em Saúde Pública do estado, Silvia Carvalho, ressalta a importância da notificação imediata de casos suspeitos. “Para que possamos agir com rapidez, é fundamental que, diante de casos suspeitos, as unidades de saúde notifiquem imediatamente o Centro de Informações Estratégicas e Resposta de Vigilância em Saúde do estado”, explica.

Precaução

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) alerta para a necessidade de observar atentamente os rótulos das bebidas adquiridas, que devem estar íntegros. Os lacres e tampas não devem ter sido violados. Para os comerciantes de bebidas, a recomendação é não adquirir produtos sem registro no Ministério da Agricultura e Pecuária ou sem rótulo, lacre e selo fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Em caso de dúvida, é possível consultar o CNPJ do distribuidor e do fabricante para verificar se são empresas ativas ou inaptas. É importante reforçar a atenção quanto à procedência dos produtos adquiridos.

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Com informações da Agência Brasil