Um morador de Apucarana obteve na Justiça Federal autorização para cultivar cannabis sativa para uso medicinal. A decisão foi concedida em habeas corpus com salvo-conduto, garantindo ao paciente o direito de plantar, colher e extrair canabidiol (CBD) para tratamento de saúde, desde que respeite as condições determinadas judicialmente.
O pedido foi apresentado pelos advogados José Teodoro Alves, Tiago Mariano Teodoro Alves e Renato Macedo. O procedimento exige laudos médicos e psicológicos, parecer técnico de agrônomos e estabelece limites para a quantidade de plantas, além da renovação periódica a cada seis meses.
O pedido é restrito ao uso medicinal, com acompanhamento profissional, e não autoriza o consumo recreativo. Os advogados destacam que o objetivo é garantir tratamento seguro ao paciente e evitar contato com o mercado ilegal.
Com o salvo-conduto, o morador não poderá ser preso nem processado. Porém, qualquer indício de comércio ou repasse a terceiros poderá levar à revogação da medida e responsabilização criminal.