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Contador de Grandes Rios é alvo de investigação do Gaeco

Cindy Santos

| Edição de 27 de junho de 2023 | Atualizado em 27 de junho de 2023
Operação em Grandes Rios foi deflagrada pela Receita Federal e Gaeco
Operação em Grandes Rios foi deflagrada pela Receita Federal e Gaeco

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OMinistério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em conjunto com a Receita Federal, deflagrou ontem uma operação para investigar uma organização criminosa suspeita de constituir ilegalmente mais de uma centena de “empresas fantasmas” que emitiam notas frias para garantir o transporte de mercadorias irregulares. Um contador do município do município é o principal alvo da operação “Falsa Impressão”.

Segundo a investigação, o contador abriu 114 empresas fantasmas em apenas seis meses, neste ano. 

Essas empresas, segundo a Receita Federal, eram utilizadas por um determinado período e depois eram abandonadas e substituídas no esquema por outras criadas sucessivamente. 

As empresas eram usadas para ludibriar a fiscalização estatal no transporte irregular de mercadorias contrabandeadas e descaminhadas através da emissão de notas frias.

Para o funcionamento do esquema fraudulento, foi determinante a atuação do contador que, aparentemente, era o responsável pela criação das empresas inexistentes de fato em nome de interpostas pessoas. O nome dele não foi divulgado.

Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão expedidos pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná. Dois em endereços residenciais e o terceiro no escritório de contabilidade. O promotor Leandro Antunes, do Gaeco de Londrina, informa que foram apreendidos nesses endereços dispositivos eletrônicos, celulares e documentos que serão analisados durante a investigação.

“Entre janeiro a junho deste ano foram abertas 114 empresas fantasmas por esse contador. Ainda não temos informações sobre a movimentação financeira, mas pelo número de empresas fantasmas é possível concluir que se trata de um grande esquema criminoso”, disse Antunes.

Pela legislação, descaminho é um crime de ordem tributária que acontece quando a mercadoria é legal, mas circula sem o pagamento de tributos. É diferente de contrabando, que envolve produtos proibidos.