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Convenção define reajuste de 5% para trabalhadores do comércio

Da Redação

| Edição de 25 de outubro de 2023 | Atualizado em 25 de outubro de 2023
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O Sindicato do Comércio Varejista de Apucarana (Sivana) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Apucarana (Siecap) definiram ontem reajuste salarial de 5% para os trabalhadores do comércio. A convenção coletiva de trabalho (CCT) também engloba os empregados de supermercados, com índice de 5,5% e é válida, além de Apucarana, para Cambira, Bom Sucesso, Mandaguari, Marumbi, Marilândia do Sul, Kaloré, Novo Itacolomi, Califórnia e Rio Bom.

Com o reajuste, o salário-base do vendedor será de R$ 1.837,25. Já o salário-base para colaboradores de supermercados com a função de caixa será de R$ 1.855,11. O acordo também vale para os trabalhadores do Shopping CentroNorte, resguardando as referidas particularidades. 

Para os empregados do comércio, o percentual deverá ser pago sobre os salários vigentes em 1º de julho deste ano. Já para os empregados dos supermercados, junho, pois a data-base é diferente, o que interfere inclusive no índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é usado como base para a negociação. 

“O resultado da convenção coletiva é positivo, tanto para empregados quanto para os empregadores, pois atende reivindicações de ambas as partes, contempla as principais datas comemorativas, o que fortalece o comércio local”, avalia a presidente do Sivana, Aída Santos Assunção.

O comércio varejista tem cerca de 11,5 mil trabalhadores nos municípios envolvidos pela convenção coletiva, sendo quase 8 mil apenas em Apucarana, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Governo Federal.

HORÁRIOS

Além do reajuste da categoria, a convenção coletiva também definiu o funcionamento do comércio nas principais datas comemorativas de 2024 e o calendário para o final deste ano. Pela convenção, o comércio este ano pode atender em horário especial, até as 22 horas, a partir do dia 7 dezembro, uma quinta-feira. Em todos os sábados do mês de dezembro, as lojas ficarão abertas até as 18 horas. Neste ano, a véspera de Natal (24) cai em um domingo. Nesta data a convenção prevê funcionamento das lojas das 9h às 18 horas. O dia 24 será compensado no dia 2 de janeiro, uma terça-feira. 

CARNAVAL

Em relação ao carnaval de 2024, que será em fevereiro, novamente a convenção coletiva prevê o funcionamento do varejo na segunda e na terça-feira. A abertura da terça-feira, no entanto, ficou condicionada a uma folga. Na quarta-feira, o comércio segue com atendimento normal, como já ocorre atualmente.

Convenção também abrange setor de supermercados

•Trabalhadores desta categoria terão reajuste de 5,5% e salário base de R$ 1.855,11 (caixa)