Uma família de Arapongas denunciou nesta sexta-feira (24) o desaparecimento dos restos mortais de um parente. José Gonçalves Mendes morreu aos 92 anos em 8 de maio de 2022, no Dia das Mães, e foi sepultado no Cemitério Municipal. No entanto, cerca de 60 dias após o enterro, os familiares retornaram ao local para finalizar o acabamento da sepultura e descobriram que o túmulo, que fica na quadra 5A, lote 456, havia sido ocupado pelos corpos de outras pessoas. O caso agora é alvo de investigação pelo Ministério Público (MP). A Prefeitura também apura o caso.
O sobrinho-neto do falecido, Guilherme Campos Santos, 24 anos, conta que a família adquiriu o espaço legalmente e possui todos os comprovantes de pagamento. Em dois meses, o túmulo adquirido pela família havia sido reformado. “A gente não conseguiu identificar (o túmulo do familiar), porque o local havia já sido reformado e estava com fotos de outras pessoas”, explica, observando que um casal que eles não conhecem está sepultado no jazigo. Ele afirma que, desde então, a família quer saber onde estão os restos mortas de seu José Gonçalves e busca uma solução junto ao município.
Para a irmã do falecido, Tereza Gonçalves Campos, de 80 anos, a situação gera muito sofrimento. “Eu quero saber onde está o corpo do meu irmão. É só o que eu quero saber”, desabafa a idosa. “Porque não é possível uma coisa dessas, gente, um corpo sumir”.
Diante do impasse, a família acionou a Justiça. O advogado Mauro Martins informou que a 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas já instaurou uma notícia de fato para apurar as condutas irregulares.
O objetivo imediato é obrigar o município a localizar os restos mortais. Por isso, a família irá pedir judicialmente a exumação dos restos mortais que estão naquele túmulo. “Se não aparecer o corpo, (caberá) indenização pelo dano moral e dano material”, afirma o advogado. Martins destaca ainda que a situação pode configurar crimes previstos no Código Penal. “Se houve a retirada, no mínimo, houve a violação dessa sepultura, sem autorização da família”, diz, pontuando que a prática também se enquadra no artigo 211, referente à ocultação ou destruição de cadáver. (REPORTAGEM LIS KATO)