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Judicialização atende 327 pacientes da região com remédios de alto custo

Da Redação

| Edição de 02 de julho de 2025 | Atualizado em 02 de julho de 2025

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A 16ª Regional de Saúde de Apucarana gastou R$ 1,7 milhão com o custeio de medicamentos fornecidos a partir de ordens judiciais, nos últimos dois meses. Ao todo, 327 pacientes recebem remédios de alto custo para tratamentos de saúde, em 17 municípios atendidos pela regional, gerando um custo mensal de cerca de R$ 900 mil ao governo estadual, conforme o levantamento da 16ª RS a pedido da Tribuna do Norte.

Os municípios com maior número de pacientes que retiram remédios por via judicial são Arapongas (130), Apucarana (103) e Jandaia do Sul (20) (veja o infográfico). O medicamento mais caro fornecido na região é o Nusinersena, aplicado em dose única ao custo de R$ 328 mil, indicado para o tratamento da atrofia muscular espinhal. Também há pacientes que usam o Betagalsidase, avaliado em $ 51,5 mil, para tratamento da doença de Fabry, Ocrelizumabe, que custa R$ 33,9 mil para tratamento de esclerose múltipla progressiva, o Lenalidomida, avaliado em R$ 12 mil, indicado para tratar para mieloma múltiplo (câncer).

“Tratam-se de medicamentos caros, que os pacientes não conseguem pagar com recursos próprios e recorrem à justiça”, explica o diretor da RS, Lucas Leugi. Segundo ele, o valor distribuído pela regional está dentro da normalidade.

Conforme a 2º Promotoria de Justiça, foram 35 ações cíveis destinadas ao fornecimento de tratamentos médicos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e para o fornecimento de medicamentos de alto custo, instauradas entre junho de 2024 e maio deste ano, na Comarca de Apucarana que abrange Cambira e Novo Itacolomi.

“No total foram instaurados 80 procedimentos extrajudiciais no período para verificar a possibilidade de entrar com ação judicial para fornecimento de tratamentos médicos que não são fornecidos pelo SUS. A judicialização ocorreu em apenas 35”, informa a assistente de promotoria, Bianca dos Reis Freitas.

Ela explica que a judicialização ocorre quando um paciente recorre ao Poder Judiciário para acessar um medicamento não fornecido pelo estado, SUS ou por outro motivo. Segundo ela, a ação pode ser movida tanto na justiça estadual quanto federal e segue critérios específicos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os requisitos necessários estão a negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, a comprovação da eficácia e segurança do fármaco por meio de evidências científicas de alto nível e a incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento.

“A 2ª Promotoria de Justiça tem competência apenas para intervir perante a Justiça Estadual. Ou seja, quando a competência para fornecimento do medicamento ou qualquer outra forma de tratamento médico for do Estado do Paraná ou municípios da comarca”, explica.

Para análise prévia do preenchimento dos requisitos para judicialização de medicamentos, a promotoria solicita documentos pessoais do paciente (RG e CPF), cartão do SUS, comprovante de residência, comprovante de renda, receita médica redigida por médico do SUS, negativas administrativas da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana e 16ª Regional de Saúde e um relatório específico preenchido pelo médico que acompanha o paciente.