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Lei que altera teto dos MEIs e perdoa dívidas com a União é sancionada

Da Redação

| Edição de 21 de outubro de 2026 | Atualizado em 21 de outubro de 2026
Curitiba, 14 de dezembro de 2022 - Serviço de chaveiro no centro de Curitiba.
Curitiba, 14 de dezembro de 2022 - Serviço de chaveiro no centro de Curitiba.

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Foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026, que prevê o perdão de dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria. As mudanças integram o programa Prospera MEI, que também inclui a possibilidade de contratar dois funcionários, a dispensa de nota fiscal em operações com pessoas físicas e a criação de um auxílio de até R$ 5 mil para investimentos em pequenos negócios.

Segundo o governo federal, o pacote poderá beneficiar 17,6 milhões de empreendedores em todo o país. Desse total, cerca de 3,6 milhões poderão ter dívidas tributárias perdoadas. Parte das medidas começa a produzir efeitos em janeiro de 2027, enquanto outras ainda dependem de regulamentação.

Uma das principais mudanças é o aumento gradual do teto de faturamento anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. O limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A legislação também permite agora a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um, nas atividades contempladas pela nova regra. 

PERDÃO

O perdão das dívidas abrangerá débitos tributários federais inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A medida inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, além de saldos de parcelamentos em andamento.

Para manter o benefício, o microempreendedor precisará pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida, a partir de janeiro de 2027. 

NOTA FISCAL

Outra mudança anunciada é a dispensa da emissão de nota fiscal pelos MEIs nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A medida não elimina a obrigação de emitir documentos fiscais nas operações com empresas e órgãos públicos, quando exigidos pela legislação.