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Paraná vai isentar ICMS de energia consumida por hospitais

Da Redação

| Edição de 07 de outubro de 2025 | Atualizado em 07 de outubro de 2025
O novo Hospital e Maternidade de Rio Branco do Sul
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

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O Governo do Paraná vai isentar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica fornecida para hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado. A medida, regulamentada pelo Decreto nº 11.401 , foi encaminhada ontem à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para ser homologada e ganhar caráter definitivo de lei.

O benefício valerá até o final de abril de 2026 e engloba todos os hospitais integrantes do SUS, sejam eles classificados como entidade beneficente de assistência social ou mantidos por municípios ou consórcios intermunicipais de saúde.

Como explica o secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara, essa é uma medida que vai impactar positivamente não apenas os hospitais de todo o Paraná, mas também a população que utiliza os serviços do SUS. “A isenção do ICMS sobre a energia elétrica vai representar uma economia significativa no custeio desses hospitais. Com esse imposto a menos, sobra recurso para ser destinado a outras áreas igualmente fundamentais no atendimento à população”, diz.

Para isso, o decreto traz um dispositivo que garante que essa isenção seja de fato repassada aos hospitais. Como o ICMS é cobrado das fornecedoras de energia elétrica, o texto determina que o benefício esteja condicionado à transferência desse desconto às unidades SUS na forma de desconto equivalente ao imposto dispensado.

Ao todo, são 475 hospitais que atendem pelo SUS no Paraná entre públicos, privados e filantrópicos. De acordo com o secretário de Saúde, Beto Preto, a medida a isenção vem para fortalecer o atendimento ao cidadão nos municípios. “A isenção do ICMS na tarifa de energia elétrica e a consequente redução no custo para essas instituições é de extrema importância. Sabemos das dificuldades que muitos hospitais enfrentam e essa medida permite que eles possam continuar oferecendo um serviço de qualidade à toda população”, diz.

QUEIJO

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, também aderiu ao Convênio ICMS 181/2019, que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas internas de queijo, requeijão e doce de leite no Paraná. A medida atende a uma antiga reivindicação dos pequenos produtores e coloca o Paraná em igualdade de condições com estados como São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, que já haviam adotado o benefício fiscal.

Benefício é válido para hospitais que atendem SUS

Segundo governo, medida pode beneficiar 475 instituições públicas, privadas e filantrópicas