CIDADES

min de leitura - #

Processos por assédio moral e sexual no trabalho crescem 230% na região

Cindy Santos

| Edição de 26 de fevereiro de 2026 | Atualizado em 26 de fevereiro de 2026

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O número de processos por assédio moral ou sexual no trabalho cresceu 230% na região. Levantamento da Justiça do Trabalho de Apucarana, que atende 11 municípios, revela que, em 2024, foram registradas 20 ações judiciais, contra 66 ao longo de 2025. A alta acompanha o avanço geral na quantidade de novas ações judiciais que cresceu 23%, passando de 1,7 mil para 2,1 mil no comparativo. 

Juiz da 1ª Vara do Trabalho e diretor do Fórum, José Márcio Mantovani, acredita que o número de processos pode ser ainda maior, pois depende da correta sinalização do assunto no momento da distribuição da ação. “As pessoas estão mais conscientes dos seus direitos, até porque o acesso à informação hoje é muito mais fácil”, acrescenta.

Segundo o magistrado, em relação ao crime de assédio sexual, a maioria dos casos é cometida contra mulheres. Ele ressalta que esse tipo de situação acontece em todos os setores econômicos e, geralmente, é difícil de comprovar por ocorrer de forma velada.

“Dificilmente acontece na frente de testemunhas ou de terceiros. Há um protocolo de julgamento conforme a perspectiva de gênero, que traz diretrizes de como enfrentar a questão, mas a prova continua sendo difícil”, explica Mantovani. Ele esclarece que o depoimento de colegas é válido como testemunho, a menos que haja amizade íntima, caso em que o depoente passa a ser considerado apenas um informante.

O juiz explica que o foco da Justiça do Trabalho, nestes casos, é a reparação pecuniária. No entanto, a punição pode ultrapassar o campo financeiro. Mantovani destaca que, embora a esfera trabalhista não julgue crimes, o Código de Processo Penal impõe deveres ao magistrado. 

“Nós trabalhamos com o plano pecuniário. O que se busca aqui, basicamente, é uma indenização pelo assédio sofrido. No entanto, ao tomar conhecimento de algum fato delituoso no âmbito do processo, o juiz tem que expedir um ofício para o Ministério Público (MP) apurar o crime”, pontua. Ele ressalva, contudo, que a ação penal depende da iniciativa da própria vítima e não apenas da atuação do Estado.