Após quase dois meses de negociação, os sindicatos patronal e dos trabalhadores definiram reajuste salarial de 5% para os funcionários das empresas do setor de confecções de Apucarana e região. O índice acordado entre o Sindicato das Indústrias de Confecções de Apucarana e Vale do Ivaí (Sivale) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Apucarana e Região (Stivar) impacta mais de 12 mil trabalhadores formais na cidade e região.
Conforme o acordo estabelecido, o piso do auxiliar-geral será de R$ 1.580,25. Depois de 180 dias, o valor sobe para R$ 1.663,20. Já o piso do profissional foi fixado em R$ 1.884,75. O reajuste linear válido para 2023/2024 ficou abaixo da primeira proposta do Stivar, de 8%, e acima da primeira oferta do Sivale, de 4,06%. Para a presidente do sindicato dos trabalhadores, Maria Leonora Batista, o índice acordado é justo, pois está acima da inflação.
“Acho que, no geral, é um índice bom, porque a maioria dos sindicatos fechou em 5% e teve sindicato que fechou com menos. Então, acho que conseguimos um reajuste justo pelo valor da inflação”, analisa.
A presidente do Sivale, Elizabete Ardigo, ressalta que as necessidades dos colaboradores e da indústria foram levadas em consideração durante as negociações e que o índice foi definido visando beneficiar ambas as partes.
“Fizemos várias reuniões com o Stivar trazendo as necessidades dos colaboradores e o Sivale trazendo as necessidades da indústria e chegamos a esse acordo, para ambas as partes não serem prejudicadas”, afirma.
Ardigo frisa que os empresários sabem das dificuldades que os colaboradores enfrentam, entretanto, a classe patronal também passa por problemas. “Nós, empresários, também passamos por muitas dificuldades; temos uma carga tributária alta e inadimplência. Sabemos a importância que os nossos colaboradores têm para a indústria, mas também sabemos o quanto geramos na economia da cidade”, reitera.
Segundo o Sivale, que representa 21 municípios da região, no caso das empresas que fizeram antecipação do reajuste, o pagamento da diferença devida deve ser feito retroativamente a data-base de 1º de setembro, respeitando o mesmo prazo do pagamento do salário de novembro.