Foi concedida pela Justiça de Apucarana uma liminar que determina a Viação Garcia Ltda (VAL) implementar imediatamente a reserva de 30% dos assentos para mulheres em toda a sua frota que atende o transporte coletivo municipal. A decisão, publicada ontem, atende a uma ação popular que aponta o descumprimento da Lei Municipal nº 122/2025, conhecida como “Banco Rosa”.
A ação popular foi movida pelo vereador Lucas Leugi (PSD). Segundo a denúncia, embora a lei tenha sido promulgada pelo legislativo e esteja em vigor desde dezembro de 2025, a concessionária não teria adotado nenhuma medida prática de sinalização ou treinamento de pessoal. No processo, foram anexadas fotos que comprovam a ausência total de identificação dos bancos destinados às mulheres.
A decisão da liminar fundamenta-se na “omissão na implementação da sinalização”, o que, segundo o juiz Norton Thomé Zardo, configura descumprimento de dever legal e afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança dos usuários.
Caso não cumpra o prazo de 15 dias para sinalizar os veículos, a concessionária poderá arcar com uma multa diária de R$ 1 mil, com teto limitado a R$ 50 mil.
O texto da lei determina reserva de 30% dos assentos identificados de forma clara; sinalização informativa com a expressão “Banco Rosa – Assento Preferencial para Mulheres” e capacitação de motoristas e cobradores para orientar os passageiros. Segundo o vereador, a lei objetiva aumentar a proteção das usuárias do sistema, como forma de prevenção a casos de assédio no coletivo.
“Essa é uma vitória de nossas mulheres que usam o transporte, a lei é para trazer mais segurança e menos assédio”, afirmou o vereador, em comentário a respeito da decisão nas redes sociais.
OUTRO LADO
À reportagem, a VAL informou que está analisando a decisão judicial e irá se manifestar posteriormente. O Ministério Público também foi intimado a se manifestar sobre o caso nos próximos dias.