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Lula sanciona lei que tipifica bullying no Código Penal

Da Redação

| Edição de 15 de janeiro de 2024 | Atualizado em 15 de janeiro de 2024
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou e publicou no Diário Oficial desta segunda-feira a versão final da lei de proteção à criança e ao adolescente contra a violência dentro do ambiente escolar. A lei também prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e faz alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dentre as mudanças decorrentes da nova legislação, fica estabelecida a tipificação dos crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.

O Projeto de Lei n° 4224, de 2021, já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no plenário do Senado Federal. A proposição é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS).

O texto define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula também eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).

No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.

Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos. Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.

A lei sancionada nesta segunda também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas: indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet; sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.