POLÍTICA

min de leitura - #

Câmara de Apucarana debate regulamentação de patinetes elétricos

Da Redação

| Edição de 12 de junho de 2026 | Atualizado em 12 de junho de 2026
Câmara Municipal de Apucarana

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

Um projeto de lei apresentado na Câmara de Apucarana quer disciplinar a circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e ciclomotores na cidade. Entre as principais medidas previstas está a exigência de idade mínima de 16 anos para a condução desses veículos autopropelidos, além de restrições específicas para o tráfego na região central do município. O texto está na pauta da sessão da próxima segunda-feira (15).

O texto define limites de onde e como cada veículo pode rodar. Para os equipamentos autopropelidos, que englobam os patinetes elétricos de até 1000W e velocidade máxima de 32 km/h de fábrica, a circulação em calçadas será permitida apenas com velocidade reduzida a 6 km/h. No entanto, a regra traz uma exceção: fica totalmente proibido o trânsito desses equipamentos pelas calçadas em toda a extensão da Avenida Curitiba e da Rua Osvaldo Cruz, vias de grande movimentação de pedestres na área central. Nesses casos, os usuários poderão utilizar ciclovias ou ruas com limite de velocidade de até 40 km/h.

As bicicletas elétricas, que também ganharam popularidade, deverão seguir o mesmo padrão das bicicletas convencionais. A orientação do projeto é que os ciclistas utilizem prioritariamente as ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na falta dessa infraestrutura, o tráfego deve ocorrer pelo bordo da pista nas vias públicas, respeitando as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já para os ciclomotores, popularmente conhecidos como scooters ou mobiletes (veículos com motor de combustão de até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 kW), o rigor é ainda maior. O projeto proíbe terminantemente a circulação desses veículos em ciclovias, ciclofaixas e calçadas. Eles deverão transitar exclusivamente nas vias públicas, sendo obrigatório que o condutor possua habilitação compatível, além do registro e licenciamento do veículo, e utilize capacete e demais itens de segurança.

A fiscalização das novas normas, caso o projeto seja sancionado, ficará a cargo dos órgãos municipais de trânsito e de segurança pública. Os infratores estarão sujeitos a multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, além de medidas administrativas como a retenção ou remoção do veículo.

O Projeto de Lei 059/2026 é de autoria dos vereadores Pablo da Segurança (Cidadania), Moisés Tavares (Avante) e Tiago Cordeiro (PDT). Na justificativa apresentada ao Legislativo, os parlamentares destacam que a medida acompanha uma tendência nacional de adoção de transportes sustentáveis, mas que a regulamentação local se tornou urgente para prevenir acidentes e garantir a convivência pacífica entre os diferentes tipos de transporte e os pedestres.