POLÍTICA

min de leitura - #

Candidato a prefeito pode gastar até R$ 377,9 mil em Apucarana

Edison Costa

| Edição de 19 de julho de 2024 | Atualizado em 19 de julho de 2024
Imagem descritiva da notícia Candidato a prefeito pode gastar até R$ 377,9 mil em Apucarana

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira os limites de gastos das campanhas eleitorais para os candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de outubro deste ano.

Os gastos da campanha eleitoral serão bancados com dinheiro público. Candidatos de menores municípios têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar, variando de acordo com o tamanho do eleitorado.

Para Apucarana, que tem o maior eleitorado da região, o limite de gastos é de R$ 377,9 mil para prefeito e de R$ 128,9 mil para cada candidato a vereador. Em Arapongas, o limite é de R$ 825,2 mil para prefeito e R$ 42,4 mil para vereador. Em Ivaiporã, que tem o terceiro maior colégio eleitoral da região, cada candidato a prefeito poderá gastar até R$ 618,3 mil, enquanto o postulante a vereador tem um limite de gastos de R$ 30,9 mil.

Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme fixado por lei.

De acordo com a Justiça Eleitoral, os candidatos que desrespeitarem os limites de gastos fixados para cada campanha, ou seja, de primeiro ou segundo turno onde houver, terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

Os menores municípios em número de habitantes têm limite de verba estipulado em R$ 159 mil para prefeito, e R$ 15 mil para vereador.

Entre os gastos do maior município e de menor, há várias faixas de despesas, dependendo do tamanho do eleitorado.

De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange as seguintes situações: contratação de pessoal de forma direta ou indireta; confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral. (COM AGÊNCIAS)