O prefeito de Arapongas, Rafael Cita, sancionou ontem a Lei Municipal 5.482/2026, que altera o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Magistério Público Municipal (Lei nº 4.450/2016). A medida representa um investimento anual de aproximadamente R$ 7 milhões na folha de pagamento da categoria que atualmente conta com 1.252 servidores ativos. Segundo a administração municipal, a proposta visa a readequação da tabela salarial e o cumprimento de metas de gestão.
Segundo o prefeito, o projeto está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e em consonância com o repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
“Projeto absolutamente sustentável financeiramente, observado o repasse do com estudos de impacto econômico financeiro. Inclusive sobre o instituto de previdência.Em resumo, todos os professores terão aumento real agora e também no futuro. Não apenas a inflação”, afirma.
Entre os pontos centrais da nova lei, o destaque é a reestruturação da tabela salarial, que passa de quatro classes (A a D) e 30 níveis para cinco classes (A a E) e 40 níveis de vencimentos. A nova estrutura alonga a carreira, estabelecendo que a última classe (E) seja atingida aos 22 anos de efetivo exercício, com um acréscimo de 10%. Para Cita, a mudança tem impacto direto na sala de aula. “A valorização do professor reflete absolutamente no ensino. Professor motivado entrega muito mais ao aluno. Educação não se faz apenas pensando no destinatário, mas em quem é responsável pela mensagem”, observa.
As regras para progressão também foram alteradas, elevando o intervalo mínimo entre classes de um para dois anos e permitindo a utilização de até três pós-graduações lato sensu, em contraste com o limite anterior de apenas uma. “Não havia a possibilidade de avanço por mais de uma pós-graduação. Três é o limite nisto. Mas há mestrado, doutorado, além dos avanços horizontais por tempo de serviço. É uma lei moderna, sustentável e de fato valoriza a carreira”, destaca.
O ingresso de novos servidores será limitado às classes A (nível médio) ou B (nível superior), com avanço vertical condicionado ao término do estágio probatório. Servidores cedidos ou readaptados em funções incompatíveis com a docência ficam impedidos de mudar de classe. O texto inclui ainda a descrição de requisitos para professores de Educação Física e a possibilidade de provas práticas e exames psicológicos em novos concursos.