POLÍTICA

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Com lei sancionada, adesão ao Refis inicia segunda em Apucarana

Da Redação

| Edição de 30 de abril de 2025 | Atualizado em 30 de abril de 2025

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Oprefeito Rodolfo Mota sancionou nesta quarta-feira a Lei Municipal nº 056/2025, que institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal (Refis 2025) e a partir da próxima segunda-feira (5), a Prefeitura de Apucarana começa a atender contribuintes interessados em regularizar seus débitos com o Município, oferecendo descontos de até 100% em multas e juros, para pagamento em até 4 parcelas.

Os atendimentos começam na segunda-feira para negociação de dívidas não ajuizadas. A partir de quarta-feira (07), a Prefeitura também passa a negociar dívidas que já estão ajuizadas. “Uma oportunidade inédita que permitirá que muitos cidadãos regularizem suas pendências financeiras de forma mais acessível”, frisa o prefeito Rodolfo Mota

“Qualquer que seja a origem da sua pendência, do seu problema com a Prefeitura, esse é o momento”, afirma Rodolfo Mota, ressaltando que os recursos recuperados serão investidos em obras e políticas públicas para a própria população. A dívida ativa atual da Prefeitura soma R$ 150 milhões.

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, professor Rogério Ribeiro, o atendimento presencial acontecerá no térreo da Prefeitura e toda a estrutura está sendo pensada, com o objetivo de dar celeridade ao processo. “Temos oito guichês para atendimento de forma ágil e eficiente, mas dependendo da demanda pode ser insuficiente. Por isso, haverá a opção do agendamento, pelo qual a pessoa terá a possibilidade de marcar o dia e o horário. O que a gente quer é que o cidadão não fique muito tempo esperando para ser atendido”, explica o secretário, afirmando que o agendamento poderá ser feito online, por meio de um link que será disponibilizado no site da Prefeitura.

O secretário reitera que este é um Refis inédito, pois apresenta várias novidades. Uma delas é que o parcelamento é para qualquer tipo de dívida que a pessoa tenha com o Município como IPTU, ISS, taxa de coleta de lixo, Alvará de Licença, taxa de iluminação pública, entre outros.

De acordo com a lei de autoria do Executivo e que foi aprovada pela Câmara de Vereadores, a negociação só poderá ser feita pelo titular da dívida. O contribuinte também poderá também consultar – antes do atendimento presencial - o montante da dívida pelo site da Prefeitura, por meio do serviço atende.net.

“Outra novidade neste Refis é a possibilidade da justiça gratuita em caso de dívida ativa, em que o contribuinte que se enquadrar nas regras para ser beneficiado, não precisará pagar honorário advocatício, nem as custas processuais. Será parcelado somente o imposto devido”, explica o secretário de Fazenda.

No caso da Dívida Ativa já ajuizada, haverá trâmites que acontecerão em outros locais, como no Fórum e no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Os detalhes desta ação serão comunicados na semana que vem, bem como sobre os mutirões de atendimento fiscal nos bairros, visando ampliar o alcance social da iniciativa.

ESCALA DE DESCONTOS

* 1 a 4 parcelas:

100 % de desconto

* 5 a 12 parcelas:

70% de desconto

* 13 a 18 parcelas:

60% de desconto

* 19 a 24 parcelas:

50% de desconto

* 25 a 36 parcelas:

40% de desconto

PRAZO

5 de maio a 4 de julho