A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, a urgência para apreciação do projeto de lei complementar (PLP) que exclui, do cálculo dos limites de despesas primárias, as despesas temporárias com educação pública e saúde previstas na legislação que trata do Fundo Social do Pré-Sal. O projeto também exclui essas despesas das metas fiscais.
Com a aprovação da urgência, o projeto pode ser votado diretamente em plenário, sem passar pelas comissões da Casa.
A lei que disciplina o uso do Fundo Social do Pré-Sal determina a destinação, na lei orçamentária anual da União, do equivalente a 5% do montante do fundo em cada ano para a educação pública e a saúde.
Segundo o autor, o deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), os aportes anuais no Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões e, caso o PLP 163/2025 seja aprovado, será possível acrescer algo em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano para educação e saúde nos próximos cinco anos.
“Ocorre que, se essas despesas forem computadas nos limites de gastos previstos pelo Novo Arcabouço Fiscal, a disponibilidade de recursos para gastos discricionários ficará ainda mais limitada”, defendeu.