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Congresso vai analisar 27 vetos presidenciais

AGENCIA SENADO

| Edição de 22 de janeiro de 2024 | Atualizado em 22 de janeiro de 2024
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Os vetos do então presidente Jair Bolsonaro (PL) a trechos da Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito, pendentes de análise desde 2021, e os dispositivos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na lei que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida fazem parte da lista de 27 itens a serem votados no Congresso Nacional em 2024.

Dos vetos em tramitação, 12 estão trancando a pauta, impedindo a votação de outras propostas. Na última sessão de análise de vetos, em 14 de dezembro, o Congresso chegou a apreciar 30 vetos, dos quais a maioria foi mantida, e 10 tiveram sua votação inicialmente adiada para 21 de dezembro. No entanto, na ocasião, não houve acordo para a votação.

Dos vetos que trancam a pauta de votação, quatro são assinados por Jair Bolsonaro. O VET 46/2021 à Lei 14.197, de 2021 (que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional), impediu a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa (disseminação de fake news), com pena de até 5 anos de reclusão. 

O texto aprovado pelo Congresso estabeleceu uma série de tipos penais em defesa do estado democrático de direito, mas Bolsonaro vetou vários dispositivos, como a permissão para partidos políticos com representação no Congresso promoverem ação privada subsidiária em caso de crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral. Também foram vetados, entre outros, o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o estado democrático de direito e o capítulo que buscava tipificar como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão.

Entre os vetos publicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o VET 18/2023 contém trechos referentes à lei que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida. A Lei 14.620, de 2023, teve origem na Medida Provisória (MP) 1.162/2023 e, quando sancionada, teve 11 dispositivos vetados, como o que previa a contratação de seguro de danos estruturais pelas construtoras de imóveis do programa e o que obrigava as distribuidoras a comprar o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados nas casas populares. (AGÊNCIA SENADO)