POLÍTICA

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Deputada federal desafia ministros do STF

Da Redação

| Edição de 23 de agosto de 2024 | Atualizado em 23 de agosto de 2024

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A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Caroline de Toni (PL-SC), reforçou o enfrentamento contra o Supremo Tribunal Federal (STF) e colocou duas propostas de emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei contra a Corte para serem votados na próxima terça-feira, 27.

Há ainda mais uma proposição contra o STF que já passou pelo prazo de vistas (mais tempo para análise) e está pronta para votação na CCJ.

Essa proposta estabelece que o Supremo não pode julgar ação direta de inconstitucionalidade por omissão (caso que aconteceu no julgamento que equiparou homofobia e transfobia a racismo, em 2019) sobre tema que o Congresso já tenha discutido, em qualquer nível, num prazo de cinco anos.

As duas PECs liberadas para votação fazem parte da retaliação do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que desengavetou ambas as propostas após o STF suspender as emendas parlamentares ao Orçamento.

A primeira, já aprovada pelo Senado, limita as decisões monocráticas de ministros do Supremo, enquanto a segunda visa permitir o Congresso sustar decisões tomadas pela Corte com votos de 2/3 dos integrantes de cada Casa.

O projeto de lei resgatado por De Toni, de 2022, adiciona uma nova possibilidade para o crime de responsabilidade de ministros do STF.

O texto diz que ministros do Supremo que manifestarem opinião sobre processos pendentes de julgamento, usem suas prerrogativas para beneficiar terceiros, proferir julgamento quando seja suspeito ou impedido nos termos do Código de Processo Civil e “usurpar competências do Legislativo” estariam cometendo crime de responsabilidade.

Essa é uma hipótese que permite um impeachment de um ministro. O autor do projeto é o ex-deputado federal Paulo Eduardo Martins (PL-PR) e o relator é o deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Gaspar diz que o cenário na Suprema Corte é “periclitante e digno de intervenção legislativa. “É fundamental reconhecer a nocividade do ativismo judicial para o sistema jurídico como um todo”, afirmou. (ESTADÃO CONTEÚDO)