A 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana concedeu ontem uma liminar que obriga a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) a cumprir, de forma imediata, a Lei Municipal nº 80/2025. A legislação, de autoria do presidente da Câmara, Danylo Acioli (MDB) promulgada recentemente, determina, entre outros pontos, que a empresa forneça transparência total sobre os períodos de desabastecimento e realize descontos nas faturas dos moradores afetados pela reiterada falta de água na cidade. A concessionária tem 15 dias para adaptar as faturas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A decisão atende a ação popular movida pelo presidente da Câmara, Danylo Acioli, impetrada ontem. Entre as obrigações estabelecidas na lei está a inclusão nas contas de água das informações de desabastecimento por mais de 24 horas seguidas ou 48 horas intercaladas ou, ainda, na ocorrência de mais de cinco ocorrências no mês mesmo que não fora do intervalo de tempo. Se houver registro de consumo (como a passagem de ar) durante o período de desabastecimento, a concessionária deve promover o desconto imediato na tarifa.
“A lei estabelece algumas obrigações para a Sanepar: obrigação de transparência, de informar quando falta água, que isso venha na conta e que conste que não está cobrando por esse valor, porque muitas vezes eles cobram durante o período que não tem fornecimento de água”, comenta o vereador.
Segundo o vereador, o desabastecimento em Apucarana deixou de ser um evento fortuito para se tornar recorrente. “Não dá para falar que é imprevisto, porque como acontece sempre, não é imprevisto. Quando chove, falta água, quando não chove, falta água”. Para ele, a obrigatoriedade da informação detalhada deve gerar um “efeito cascata” que beneficia o usuário. “A consequência natural é que a empresa se movimente para que não falte água tantas vezes de modo a evitar ações”, argumenta.
DECISÃO
Na decisão, o juiz substituto Norton Thomé Zardo ressaltou que a falta de água compromete direitos fundamentais como a saúde e a dignidade humana. O magistrado destacou que a submissão das concessionárias às leis municipais é um princípio previsto na Constituição Federal. Além do cumprimento imediato da lei de transparência, o mérito da ação pede que a Sanepar apresente, em até 180 dias, um plano de ação técnico e cronograma de investimentos para normalizar definitivamente o serviço em Apucarana.