POLÍTICA

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Justiça Eleitoral barra candidatos a prefeito de Cambira e Novo Itacolomi

Edison Costa

| Edição de 06 de setembro de 2024 | Atualizado em 06 de setembro de 2024

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O juiz da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana, Rogério Tragibo de Campos, indeferiu nesta sexta-feira o registro dos candidatos a prefeito Maurílio dos Santos (Agir), de Cambira, e Jesuel de Oliveira (PL), de Novo Itacolomi. Ambos são ex-prefeitos e tentam voltar ao cargo nas eleições de 6 de outubro deste ano.

No caso de Maurílio dos Santos, a sentença atendeu a uma manifestação do Ministério Público Eleitoral baseada numa condenação por crime de injúria racial qualificada em que ele se tornou réu em 2016. Já com relação a Jesuel de Oliveira, pesa sobre ele a reprovação de suas contas do exercício financeiro de 2004 decretada pela Câmara de Vereadores em 5 de setembro de 2017, com base em parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Maurílio dos Santos explicou que o Ministério Público baseou o pedido de indeferimento em um processo de 2016, quando ele ainda exercia o cargo de prefeito e foi condenado por injúria racial. O caso em questão envolveu uma situação durante uma partida de futebol em 2015, o que levou a uma condenação que ele afirma ter sido injusta. “É uma situação chata, mas infelizmente o Ministério Público se apegou a isso”, comentou o ex-prefeito, lembrando que já cumpriu a pena e o processo foi extinto em 2020.

O ex-prefeito diz que iria se reunir com seus advogados ainda nesta sexta-feira para decidir que procidências tomar. Segundo ele, essa decisão deverá ser tomada até no máximo segunda-feira (9). “Caso a gente não entrar com recurso, o Agir vai colocar um outro candidato a prefeito, porque o partido tem bons nomes para disputar a Prefeitura de Cambira”, disse.

NOVO ITACOLOMI

Em Novo Itacolomi, a sentença judicial pelo indeferimento do registro da candidatura de Jesuel de Oliveira atendeu a uma ação de impugnação impetrada pelo PSD, do candidato a prefeito João Pedro Magon. O PSD alegouque Jesuel de Oliveira não está em condições de elegibilidade, tendo em visita que estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa em função de ter as contas do exercício financeiro de 2004 reprovadas pela Câmara de Vereadores conforme decreto legislativo de 5 de setembro de 2017. Ele ainda estaria inelegível dentro do período de oito anos da condenação.

A reprovação das contas deveu-se principalmente à retenção de contribuições previdenciárias de servidores municipais ao INSS e ao Fundo Próprio de Previdência no período em que ele foi prefeito. Os valores retidos teriam sido usados para quitar outros débitos da administração municipal.

Jesuel de Oliveira diz que recebeu a notícia da sentença tranquilidade e que vai continuar sua campanha para vencer a eleição. Isso porque o Ministério Público Eleitoral, segundo ele, deu parecer favorável ao registro de sua candidatura a prefeito.

“Meus advogados vão tomar todas as providências para interpor os recursos cabíveis. Enquanto isso, vou seguir normalmente meus trabalhos de campanha e estou seguro que vou disputar as eleições”, afirmou. “Eu confio na Justiça e sei que, ao final, meu registro será deferido”, acrescentou.