POLÍTICA

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Lula sanciona LDO com repasse recorde para campanha eleitoral

Da Redação

| Edição de 02 de janeiro de 2024 | Atualizado em 02 de janeiro de 2024
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que prevê as bases para o Orçamento de 2024. Entre outros valores, o texto define um repasse recorde para o financiamento das eleições municipais, via Fundo Eleitoral, deste ano.

O “guia” do Orçamento deste ano estabelece um teto de R$ 4,9 bilhões para o fundo — R$ 4 bilhões acima do proposto inicialmente pelo Planalto ao enviar o projeto da LDO.

O valor previsto na lei supera em mais de duas vezes o total destinado para as eleições municipais de 2020 (R$ 2 bilhões). O recurso é equivalente ao distribuído para as eleições gerais de 2022 — presidente, governador, senador e deputado federal.

Para bancar o fundo, deputados e senadores aprovaram uma redução no total previsto de emendas de bancadas estaduais com pagamento obrigatório pelo governo de R$ 12,5 bilhões para R$ 8,5 bilhões.

Essa troca de emendas por fundo eleitoral foi criticada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mas acabou incluída no texto final e sancionada por Lula.

Entre as diretrizes da LDO sancionada, também está a meta de déficit primário zero para este ano, ou seja, os gastos federais não podem superar o somatório da arrecadação com tributos e outras fontes. Para cumprir a meta fiscal, o governo precisa obter R$ 168 bilhões em receitas extras em 2024.

EMENDAS

A LDO também trata das regras para a destinação de emendas parlamentares, que são os recursos destinados a deputados e senadores, além das bancadas estaduais e comissões. Entre os dispositivos vetados por Lula estão trechos do calendário para a distribuição de emendas impositivas, ou seja, de pagamento obrigatório.

O presidente vetou os trechos que obrigava o empenho (reserva) dos recursos em até 30 dias após a divulgação das propostas e que determinava que todo o pagamento deveria ser feito ainda no primeiro semestre de 2024, no caso de transferências fundo a fundo (da União para os entes federados) para as áreas de saúde e assistência social.

“O preceito atingiria diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo federal sem previsão constitucional expressa”, diz a mensagem do presidente Lula, ao justificar os vetos ao Congresso Nacional. Para ele, os dispositivos extrapolam a finalidade da LDO e ferem ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual compete ao Executivo estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução de desembolsos de recursos. 

Lula também vetou um trecho incluído pela oposição conservadora no Congresso que proibia supostos gastos que afrontassem os “valores tradicionais” – por exemplo, despesas ligadas a aborto e a cirurgias de redesignação sexual.