O projeto de Lei nº 6231/19, de autoria do deputado federal Sergio Souza (MDB-PR), foi aprovado, nesta semana, na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A matéria trata sobre a ampliação do prazo para deduzir, no Imposto de Renda, doações destinadas a dois programas de assistência a pacientes com câncer - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e pessoas com deficiência - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Os programas foram criados por lei federal em 2012. Pela proposta do deputado, as doações e patrocínios poderão ser deduzidos do IR até o ano-calendário de 2029, respeitando o limite de 1% do imposto devido.
“Esses programas exercem importante papel na expansão da prestação de serviços médico-assistenciais, no apoio à formação, ao treinamento e ao aperfeiçoamento de recursos humanos, bem assim na realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas”, enumerou.
Para o parlamentar, o ideal é tornar o incentivo tributário permanente. O projeto, agora, segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação e, em seguida, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.