Ogovernador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) sancionou nesta terça-feira a Lei nº 174/2023 que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado aos municípios paranaenses para pronta resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, além de criar o Fundo Estadual para Calamidades Públicas – Fecap.
O texto simplifica e torna mais céleres os trâmites de transferência de recursos financeiros do Governo do Estado aos municípios paranaenses nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Na prática, o texto prevê que o Estado possa repassar recursos diretamente à conta de municípios que não tenham fundos similares, sem necessidade de convênios e outras providências que retardem a chegada do aporte.
A lei institui também o Fecap, idealizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que pretende agilizar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, aos fundos de natureza similar, constituídos pelas administrações municipais, garantindo maior segurança jurídica aos municípios que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pelo Estado. É mais seguro e eficiente, além de permitir também a prestação de contas pelo município.
“Esta é uma resposta rápida à recuperação das áreas atingidas por desastres, como as fortes chuvas que vêm assolando o Paraná nas últimas semanas. Precisamos ter rapidez no processo de tomada de decisão, quando se trata da segurança e a integridade dos paranaenses. A lei vai permitir que os recursos cheguem mais rápido aos municípios, garantindo a assistência a todos os atingidos, seja na recuperação de estradas, de pontes, da infraestrutura no geral, para que as cidades possam voltar o mais rapidamente à vida normal”, afirmou o governador Ratinho Junior.
A proposta do Executivo tramitou em regime de urgência na manhã desta terça e foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), passando por quatro votações no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná. A transferência dos recursos se dará por depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário, em uma instituição financeira oficial. A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil será responsável pela execução das despesas.
Para o coordenador estadual da Defesa Civil, coronel Fernando Schünig, a criação do Fundo Estadual de Calamidades Públicas é um importante instrumento para que a Defesa Civil, possa, em momentos de desastres, agilizar a resposta por parte do Governo do Estado para aqueles municípios prejudicados. (LEIA MAIS SOBRE CHUVAS NA PÁG. A5)